MPAM ajuíza ACP para garantir orientação à população, proteção a profissionais de saúde e transparência em Juruá

Criado: Quarta, 15 Abril 2020 08:32
Publicado: Quarta, 15 Abril 2020 08:32

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) propôs Ação Civil Pública (ACP) para que o Município de Juruá e seu Prefeito, José Maria Rodrigues da Rocha Júnior, designem servidores públicos municipais para controlar, fiscalizar e orientar a população a evitar aglomerações em espaços públicos e manter o distanciamento mínimo entre pessoas ao utilizar serviços essenciais. A ACP também requer que sejam fornecidos equipamentos de proteção individual (EPIs) para todos os servidores envolvidos na prevenção e controle do novo coronavírus (covid-19) e que seja mantida absoluta transparência dos recursos financeiros aplicados pelo Município no enfrentamento da pandemia. A ACP foi ajuizada no dia 13/04 e, por despacho judicial, o Município tem 72 horas para se pronunciar.

"No que diz respeito à fiscalização, ressalte-se que o encargo tem sido assumido preponderantemente pelas Polícias Civil e Militar. Sabe-se que a Lei 13.979/2020 e Portaria nº 356/2020 do Ministério da Saúde estabelecem que o protagonismo quanto ao controle e orientação acerca das medidas de quarentena e isolamento incumbem a cada ente federado, tanto é assim que, tal como o Ministério Público, a autoridade policial é informada acerca do descumprimento das medidas pelo médico ou agente de vigilância epidemiológica", argumentou a autora da ACP, Promotora de Justiça Adriana Espinheira, na ACP.
A ação foi proposta depois que a administração municipal não levou em conta duas recomendações expedidas pelo MPAM em 18/03 prescrevendo providências a serem adotadas para combater a disseminação do vírus na cidade, seguindo as diretrizes da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde. As recomendações foram elaboradas no âmbito do Procedimento Administrativo nº158.2020.000017, instaurado pela Promotoria de Justiça de Juruá para acompanhar o enfrentamento da pandemia no Município.
"O quadro que ora se afigura é o seguinte: restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares continuam sendo foco de aglomeração de pessoas; os bancos, casas lotéricas, postos de gasolina, revendedores de gás, farmácias, laboratórios, supermercados, padarias e congêneres não contam com servidores municipais que orientem, fiscalizem e organizem o funcionamento daqueles locais", apontou a Promotora de Justiça.
Em caso de descumprimento das providências, o MPAM requereu a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil reais ao Município e de R$ 1 mil ao Prefeito, no limite de 60 dias.

Transparência sobre recursos contra a pandemia
O MPAM cobrou do Município, imediatamente, a divulgação, na internet, em portais como Portal da Transparência, e-Contas e Diário dos Municípios todas as contratações ou aquisições realizadas para o enfrentamento do covid-19. Devem ser explicitados, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso às Informações Públicas), o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
Também foi requerida a apresentação do extrato da conta de Município em que foram depositados R$ 258 mil, oriundos do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas (FTI), que deveriam ser integralmente destinados ao enfrentamento do novo coronavírus.
"Desde o início do ano de 2020 o Portal da Transparência do Município de Juruá não são inseridas informações, especialmente no tocante as despesas públicas. Já o sistema e-Contas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas não foi alimentado durante todo o ano de 2019", apontou a Promotora de Justiça.

Texto: Alessandro Malveira -Ascom/MPAM

Foto: Arquivo da Promotoria de Justiça de Juruá