MPAM ajuíza ACP, contra Município de Manaus, pela não inclusão de reserva de vagas para PCDs em Processo Seletivo

Criado: Segunda, 28 Novembro 2022 10:21
Publicado: Segunda, 28 Novembro 2022 10:21

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A Lei Municipal de Manaus prevê o percentual de 5% de vagas para PCDs em concursos públicos, certames e processos seletivos

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, ajuizou, na última terça-feira (22/11), Ação Civil Pública (ACP) para obrigar o Município de Manaus a realizar processos seletivos de contratação, certames públicos e concursos públicos, inclusive para agentes de zoonoses, em conformidade com o que preceitua o art. 112 da Lei Orgânica Municipal ou com a legislação que a alterar, sempre prevendo a reserva de vagas para pessoas com deficiência. Requereu, ainda, danos morais coletivos no valor de R$ 65 mil.

A Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) lançou o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021/SEMSA/MANAUS, de 22/10/2021, para contratação de 250 agentes de zoonoses, sem observar a reserva legal de vagas para pessoas com deficiência.

Questionada pelo Ministério Público, a SEMSA alegou que os registradores/vacinadores locomovem-se a pé e carregam caixas pesadas e, por isso, não haveria a possibilidade de acessibilidade para pessoas com deficiência.

Para a Promotoria de Justiça, isso demonstra um capacitismo estrutural, ou seja, discriminação em razão de deficiência, baseada em preconceitos e estereótipos. Para o Promotor de Justiça Vitor Fonsêca, titular da 42ª PJ, a SEMSA presumiu ilicitamente que pessoas com deficiência não poderiam exercer esse cargo e deixou de oferecer a reserva de vagas previstas em lei para PCDs com base em preconceito ilegal.

“Nós tentamos fazer um acordo com a SEMSA e não chegamos a um resultado. Por isso, entramos com uma ACP pedindo que nos próximos concursos de agentes de zoonoses sejam realizados com reservas de vagas de 5% para pessoas com deficiência, com base na lei municipal, e, além disso, pedimos também danos morais coletivos, em razão da extrema gravidade da discriminação sofrida pelo grupo de pessoas com deficiência”, explicou o Promotor de Justiça Vitor Fonsêca.