MP recomenda reforma urgente no Conselho Tutelar de Maraã para garantir atendimento digno a crianças e adolescentes

Criado: Quarta, 20 Agosto 2025 16:25
Publicado: Quarta, 20 Agosto 2025 16:25

200825 Conselho Tutelar Maraã Divulgação MPAM 3 13cc0

Promotoria cobra melhorias estruturais e equipamentos adequados e estabelece prazos à prefeitura para apresentar projeto e iniciar obras

Banheiros em estado precário, iluminação deficiente, equipamentos obsoletos e falta de limpeza. Essa foi a realidade constatada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) durante visita técnica ao Conselho Tutelar de Maraã, no dia 14 de agosto. Diante das condições, a promotoria de Justiça expediu a Recomendação Administrativa nº 06/2025 à prefeitura e à Secretaria Municipal de Assistência Social, fixando prazos para medidas emergenciais e para uma reforma completa no espaço.

A administração municipal deverá apresentar, em até 30 dias, um projeto técnico de reforma e adequação do espaço, contemplando a revitalização do banheiro, pintura interna e externa, aquisição de novos computadores, melhorias na iluminação e criação de um cronograma de manutenção. Também deverá abrir, em até 60 dias, processo licitatório para a execução das obras, com recursos orçamentários assegurados.

Já a Secretaria de Assistência Social tem dez dias úteis para apresentar relatório detalhado sobre a situação atual do órgão, incluindo número de atendimentos e limitações estruturais, e 20 dias para propor um plano de funcionamento para o período pós-reforma, além de adotar medidas imediatas de limpeza e organização.

“O Conselho Tutelar exerce um papel essencial na proteção de crianças e adolescentes. É indispensável que disponha de estrutura física adequada e de maior aparelhamento para atender à população com dignidade”, ressaltou o promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior.

O MPAM reforçou que o não cumprimento da recomendação poderá resultar no ajuizamento de ação civil pública e na responsabilização por improbidade administrativa, uma vez que a omissão compromete a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

200825 Conselho Tutelar Maraã Divulgação MPAM 2 4b764


Texto: Poliany Rodrigues
Foto: Divulgação/MPAM