Sentença determina pagamento de multa após fiscalização identificar adolescente de 16 anos desacompanhada em estabelecimento de hospedagem
Na capital, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 30ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, obteve decisão favorável da Justiça, que condenou o responsável por uma pousada ao pagamento de multa, após constatar a presença de uma adolescente de 16 anos desacompanhada em um dos quartos do estabelecimento, localizado no Distrito Industrial. O processo em questão apurou infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.
A ação teve início a partir de fiscalização realizada no dia 23 de maio deste ano, em operação conjunta com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), sob coordenação do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC). Durante a inspeção, a equipe flagrou a adolescente acompanhada de um adulto, em situação de vulnerabilidade, o que configura descumprimento do artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe a hospedagem de menores desacompanhados dos pais ou responsáveis ou sem autorização judicial.
De acordo com a promotora de Justiça Romina Carmen Brito Carvalho, titular da 30ª PJ da Infância e Juventude e coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e Juventude (CAO-IJ), a condenação reforça o compromisso do Ministério Público em atuar, junto com os demais órgãos de proteção da infância, no combate à exploração de crianças e adolescentes. “A medida tem caráter punitivo e pedagógico, servindo de alerta não apenas para hotéis, pousadas e motéis, mas também para bares e casas de festa, que devem adotar mecanismos eficazes de identificação e fiscalização, a fim de coibir e prevenir práticas criminosas em seus estabelecimentos. Os estabelecimentos têm responsabilidade direta e cada omissão custa a segurança e o futuro de uma vida”, destacou.
A sentença, proferida pelo Juizado da Infância e Juventude Infracional de Manaus, reconheceu que o estabelecimento agiu de forma negligente ao não exigir documento de identificação da adolescente, o que viola a legislação protetiva.
O valor da multa deverá ser recolhido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em caso de descumprimento, a dívida será inscrita em dívida ativa e poderá ser cobrada por meio de execução fiscal.
Texto: Sharline Freire
Foto: Lincoln Ferreira/Sejusc