Prova pericial também analisará a composição dos subsídios repassados para essa despesa
Com base em pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a realização de uma prova pericial para analisar a metodologia de cálculo das tarifas de ônibus da capital e a composição dos subsídios repassados para essa despesa.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação civil pública (ACP) movida pelo MPAM, via 81ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), contra o Município de Manaus e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).
A juíza Etelvina Lobo Braga julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público e manteve a tarifa de R$ 4,50 para os beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No entanto, a análise das demais tarifas será feita após a apresentação do laudo pericial.
A perita Amanda Pimenta Leão foi nomeada para realizar a prova pericial e apresentar um laudo em 30 dias. A decisão da Justiça destaca que as despesas com a prova pericial só serão cobradas ao final do trâmite do processo.
Texto: Ascom
Foto: João Viana/Semcom