Medida busca garantir a aplicação correta dos recursos públicos da cidade, de forma a beneficiar a população
Com o intuito de garantir o respeito aos princípios da administração pública, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades na inexigibilidade da licitação nº 19/2025 da Prefeitura de Manaquiri, voltada para a locação de um imóvel. De acordo com a Promotoria de Justiça local, o aluguel, no valor de R$ 102 mil, visava a instalação e funcionamento do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
A ação decorre da Notícia de Fato nº 040.2025.000165, na qual constam indícios de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e desvio de recursos públicos envolvendo o prefeito Nelson Pereira da Silva, mais conhecido como Nelson Nilo (MDB), e um servidor da prefeitura. Destaca-se, em especial, um contrato de locação de imóvel que não apresenta funcionalidade pública clara, e a nomeação do proprietário do local para um cargo comissionado.
Além dos indícios de irregularidades, a Prefeitura Municipal de Manaquiri e a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) não forneceram respostas satisfatórias aos pedidos de informações, mesmo após prorrogações do prazo concedido.
De acordo com o promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, o valor pago no aluguel chamou a atenção do Ministério Público por ser muito elevado, principalmente para os padrões do município, razão pela qual foi aberta uma investigação. “Nosso objetivo é assegurar que a escolha e o valor do contrato estejam em conformidade com a legislação, garantindo transparência e a correta aplicação dos recursos públicos em benefício da população de Manaquiri”, explicou.
A ação tem amparo legal no artigo 26 da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), que requer justificativa técnica e jurídica para contratações por inexigibilidade de licitação, principalmente as que envolvem a locação de imóveis. Considera-se também o artigo 74 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), que define que a licitação só é inexigível quando inviável a competição, nos casos de aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e localização tornem necessária sua escolha.
A Prefeitura de Manaquiri deve encaminhar, no prazo de 20 dias:
➥ Cópia integral do contrato de aluguel do imóvel do servidor, incluindo eventuais aditivos e justificativas para o reajuste do valor;
➥ Informações sobre a destinação e utilização do imóvel, explicando os serviços que seriam prestados no local;
➥ Relatório detalhado dos pagamentos efetuados à conta do servidor nos últimos seis meses, especificando a fonte dos recursos;
➥ Cópia do ato de nomeação do servidor para o cargo de assessor técnico, com descrição de suas funções e registros de frequência;
➥ Informações sobre a existência de processo licitatório para a locação do imóvel, indicando se houve concorrência pública, modalidade adotada e justificativa para a escolha do imóvel.
Já a Semas tem o mesmo prazo para informar o motivo do aluguel do imóvel e sua possível utilização; a origem dos recursos usados para pagamento do aluguel e os comprovantes das transferências realizadas; um relatório atualizado da utilização do imóvel, com registros fotográficos do local e potenciais serviços prestados no espaço; e cópia do processo administrativo que fundamentou a necessidade da locação, incluindo estudos técnicos e pareceres jurídicos que embasaram a contratação.
Texto: Graziela Silva
Foto: Gabriel Pinheiro/Prefeitura de Manaquiri