Ação pede plano emergencial para cadastro, triagem, acessibilidade e tratamento médico no sistema prisional
Após cinco anos de recomendações não seguidas, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou com uma ação civil pública (ACP) contra o Executivo estadual por não assegurar direitos fundamentais a pessoas com deficiência privadas de liberdade em Manaus. A iniciativa, movida pela 42ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), aponta a ausência de cadastro e triagem adequados por parte da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
De acordo com o MPAM, a Seap não implementou a Nota Técnica nº 83/2020, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen/MJ), que estabelece protocolos obrigatórios para a identificação de presos com deficiência física, intelectual, auditiva, visual ou múltipla. O documento prevê avaliação médica especializada, registro informatizado, fornecimento de equipamentos de acessibilidade, celas adaptadas e atendimento social imediato.
Inspeções e audiências conduzidas pela promotoria revelaram casos graves, como pessoas paraplégicas em celas sem adaptação e sem cadeiras de rodas ou sondas adequadas; presos com deficiência visual sem acesso a recursos de leitura ou acompanhamento; além da ausência de fisioterapia e de apoio para atividades básicas de higiene e alimentação. “Sem triagem, cadastro e acompanhamento, o que existe é invisibilidade e abandono”, resume a ação.
Pedidos
Em tutela provisória de urgência, o MP requer que o estado apresente, em até 30 dias, a lista atualizada de todos os presos com deficiência que ingressaram no sistema nos últimos cinco anos, acompanhada de seus Programas Individualizadores de Pena (PIPs). Também solicita que, no prazo máximo de 90 dias, seja elaborado um plano de ação com cronograma para assegurar a aplicação integral da nota técnica.
Esse plano deve contemplar avaliação psicossocial, registro informatizado das necessidades, oferta de medicamentos e terapias, fornecimento de recursos de acessibilidade, alocação em espaços adaptados e atendimento imediato em saúde e assistência social.
Para o promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonsêca, a postura do Estado evidencia negligência estrutural. “As avaliações feitas pela secretaria estão mais preocupadas em atestar se o preso pode ou não trabalhar do que em registrar suas necessidades específicas. É preciso garantir, de forma prática, o que cada pessoa necessita. Sem isso, estamos diante de uma violação múltipla e contínua de direitos”, destacou o titular da 42ª Prodhid.
Texto: Poliany Rodrigues
Fotos: Chico Batata/TJAM