Prática configura ato infracional e viola gravemente o Código de Trânsito Brasileiro
Diante do considerável número de casos envolvendo crianças e adolescentes conduzindo veículos automotores no município de Maraã, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação direcionada à Guarda Municipal, à Polícia Civil e à Polícia Militar para a adoção de providências em caráter de urgência contra esse cenário.
A ação busca articular uma atuação coordenada entre as forças de segurança pública municipais e estaduais para a fiscalização, autuação e aplicação de medidas legais contra os responsáveis por crianças e adolescentes flagrados dirigindo carros, motos, motonetas ou ciclomotores.
A recomendação, de autoria do promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, destaca que a situação representa “grave risco à segurança pública, uma vez que esses indivíduos não possuem maturidade física, psicológica e técnica necessárias para a condução segura de veículos, colocando em risco suas próprias vidas e a de terceiros”.
A prática configura diversas violações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei nº 9.503/97) e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tornando os jovens sujeitos a medidas socioeducativas e os responsáveis à aplicação de multas e pena de reclusão.
“Devido à grande reclamação da população, aos acidentes envolvendo adolescentes e à alta velocidade nas ruas de Maraã, entregamos a recomendação aos órgãos de segurança pública. Fizemos essa recomendação para que esses veículos sejam apreendidos, para que os adolescentes que forem pegos sejam conduzidos à delegacia e os responsáveis intimados, tendo em vista que é um crime”, complementou o promotor.
Diligências
O MPAM encaminhou orientações aos órgãos de segurança pública. Em caso de flagrante da ocorrência desses episódios, a Guarda Municipal foi notificada a:
➥ Abordar e identificar o condutor;
➥ Apreender o veículo e conduzir o motorista à delegacia;
➥ Identificar o responsável ou o proprietário do veículo que permitiu e facilitou que a criança ou o adolescente dirigissem;
➥ Determinar a lavratura de auto de infração de trânsito contra o proprietário, com aplicação de multa e retenção do carro ou moto;
➥ Registrar boletim de ocorrência.
A Delegacia de Polícia Civil recebeu as mesmas recomendações, com o adicional de:
➥ Instaurar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) ou inquérito policial, considerando principalmente os crimes de corrupção de menor de 18 anos (art. 244-B do ECA) e direção por pessoa sem habilitação (art. 309 do CTB);
➥ Oficiar imediatamente o Conselho Tutelar;
➥ Encaminhar os autos conclusos ao MPAM, bem como um relatório estatístico mensal informando o número de ocorrências registradas e as medidas adotadas em cada caso.
A Polícia Militar de Maraã, além das providências de abordagem, identificação do condutor e do proprietário, retenção do veículo e registro de boletim de ocorrência, foi notificada a intensificar as ações de policiamento ostensivo e de fiscalização de trânsito, com atenção especial aos motoristas irregulares, bem como aos locais e horários de maior incidência. A PM também deve informar mensalmente o número de abordagens realizadas, veículos apreendidos, condutores identificados e responsáveis legais autuados.
Todos os órgãos de segurança pública oficiados têm até 10 dias para informar a promotoria de Maraã sobre a execução das recomendações.
Texto: Vanessa Adna
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