Ação também busca garantir o cumprimento das normas de acessibilidade para a população com deficiência
A regularização na emissão de alvarás para bares, restaurantes e estabelecimentos similares de Manacapuru é o principal tema de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e a prefeita Valcileia Flores Maciel (MDB). A assinatura ocorreu nesta terça-feira (14/10), após reunião liderada pela 1ª Promotoria de Justiça local.
A medida é resultado do Procedimento Preparatório nº 257.2025.000038, instaurado para apurar possíveis emissões de alvarás para bares e similares em desacordo com os requisitos mínimos exigidos por lei.
O TAC prevê a suspensão imediata da emissão de novos alvarás de funcionamento que não apresentem a documentação completa exigida e a revisão, no prazo de 180 dias, dos documentos emitidos desde janeiro, além da implementação de procedimento administrativo padrão e de acesso público para a solicitação e renovação, em até 120 dias, a contar de 1º de janeiro de 2026.
A promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa, titular da 1ª PJ de Manacapuru e representante do MP na ocasião, destacou que a medida busca organizar e padronizar a expedição de alvarás para bares, restaurantes e afins, inclusive com o cumprimento de normas de acessibilidade para a população com deficiência. “Hoje é um dia muito especial para Manacapuru. O termo de ajustamento de conduta é um ganho para a população do município, conferindo melhor eficiência à prestação desse serviço”, comentou.
O acordo determina que o documento seja emitido somente após a apresentação de licença sanitária, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, comprovante de inscrição municipal e regularidade fiscal. Deve ainda ser garantido o cumprimento das normas de acessibilidade, com instalação de rampas de acesso, banheiros com barras de apoio e portas com vão livre.
O Executivo municipal também deve enviar relatório semestral contendo o número de alvarás solicitados, deferidos, indeferidos e cancelados.
Poluição sonora
Além das medidas imediatas e prazos estabelecidos, o TAC prevê ainda que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente atue como fiscalizadora de desordens ou barulhos identificados nos estabelecimentos comerciais, bem como do horário de funcionamento dos locais. Com o apoio da Polícia Militar, as fiscalizações deverão assegurar o cumprimento do art. 3º da Lei Municipal nº 009/2002 de Manacapuru, que dispõe sobre os níveis de intensidade de sons e ruídos permitidos em estabelecimentos comerciais, de acordo com horários e zonas específicas. Deve ser observada ainda a Lei Municipal nº 287/2014, que estabelece o horário de funcionamento dos estabelecimentos.
Os proprietários dos estabelecimentos que apresentarem irregularidades estarão sujeitos à multa e poderão ter a licença de funcionamento cassada em caso de repetição das ocorrências.
Prazos
O Município de Manacapuru possui prazo de até 30 dias para comprovar ao Ministério Público a publicação de um regimento interno que padronize a emissão e a renovação de alvarás. O descumprimento das obrigações previstas no acordo implicará multa diária de R$ 2 mil, além da aplicação das medidas judiciais cabíveis.
Texto: Graziela Silva
Foto: Divulgação/MPAM