Em Careiro da Várzea, Ministério Público instaura procedimento para fiscalizar a oferta de vagas em creches

Criado: Sexta, 07 Novembro 2025 15:20
Publicado: Sexta, 07 Novembro 2025 15:20

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Ação também apura a construção de novas unidades de educação infantil

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou procedimento administrativo para acompanhar a implementação de políticas públicas voltadas à ampliação de infraestrutura e à oferta de vagas nas creches de Careiro da Várzea. A ação é de autoria da promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela, titular da comarca.

O procedimento pretende verificar o cumprimento da meta 1 do Plano Municipal de Educação (PME),trata-se da universalização da educação infantil para crianças de até 3 anos e estabelece que, no mínimo, 50% de crianças dessa faixa etária estejam matriculadas em creches. O PME tem metas e estratégias estipuladas para compreender um período de dez anos, com encerramento no final de 2025.

“A educação é instrumento indispensável para garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e construir uma sociedade livre e justa. O atual Plano Nacional de Educação instituiu metas e compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias assegurados às crianças”, destaca trecho do procedimento.

Na portaria, a promotora também ressalta o objetivo fiscalizatório da ação, para acompanhar especificamente o aumento de vagas; o andamento das obras de construção de novas unidades; reformas e ampliação das creches municipais; os convênios firmados com entidades públicas e privadas para aumento das vagas; e os critérios de prioridade para acesso às vagas já existentes e que devem ser criadas até o final da vigência do atual PME.

A promotoria oficiou à Prefeitura de Careiro da Várzea e a Secretaria Municipal de Educação (Semed), para que, em até 30 dias, prestem informações a respeito:

➥ Do número atual de vagas existentes para creches e pré-escola, etapas que atendem crianças de 0 a 5 anos;
➥ Número de alunos efetivamente matriculados no município;
➥ Número de crianças não atendidas em creches e pré-escolas;
➥ Eventuais serviços conveniados de creche e pré-escola, a indicação dessas instituições, cópia dos termos de convênio e a quantidade de alunos atendidas;
➥ Como ocorre a publicação das listas de espera, bem como os critérios de elaboração das listas, a ordem de colocação e a unidade escolar;
➥ Quantidade de demanda por vaga e demanda reprimida nos últimos 12 meses;
➥ Da existência de obras de ampliação e construção de creches municipais.


Texto: Vanessa Adna
Foto: Pixabay