Um ofício encaminhado na quinta-feira 18 de outubro pelo Cao-Crimo (Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e de Combate ao Crime Organizado) ao Procurador-Geral de Justiça, Francisco Cruz, sugere que, em nome do Ministério Público do Amazonas, seja enviada uma Recomendação ao Comandante-Geral da Polícia Militar visando a instauração de procedimentos disciplinares com o objetivo de excluir seis militares dos quadros da corporação.
Após investigações, o Cao-Crimo verificou que o Comandante-Geral ficou inerte e praticou crime de responsabilidade por não proceder corretamente em relação aos crimes cometidos pelos militares Coronel Dan Câmara, Tenente-Coronel Felipe Arce Rio Branco, Capitão Renildo Lamongi Moura, Capitão Juan Pablo Moraes Morrilas, Cabo Jarles Rodrigues do Espírito Santo e Soldado Jurciley Rodrigues do Espírito Santo. Entre os crimes estão homicídios, tráfico de drogas, furto, receptação e tortura. O PGJ Francisco Cruz deverá decidir sobre o envio ou não da recomendação à Polícia Militar.
A denúncia chegou ao Cao-Crimo através de um Recurso de Apelação que trouxe ao Ministério Público as alegações feitas pelo ex-Cabo da PM Paulo Evangelista Ventura durante um processo que tramitava no Tribunal de Justiça do Estado. O ex-policial afirmava que, ao contrário do que ocorrera com ele, o Comando-Geral da Polícia Militar não costuma apurar suspeitas de crimes cometidos por oficiais superiores, apenas de subalternos.
Conforme a alegação do ex-cabo, os seis militares citados foram beneficiados pela comissão do Comando-Geral, que além de não instaurar procedimentos administrativos pelos crimes, chegou a promovê-los a cargos superiores, o que seria considerado como tratamento desigual entre os subordinados.
Foram requisitadas informações ao Comandante-Geral da PM para saber se haviam sido intaurados procedimentos administrativos disciplinares, e, em caso positivo, o que havia sido concluído. A PM respondeu, por meio de mais de 1000 páginas de cópias de sindicâncias, inquéritos policiais e fichas funcionais, que apenas o Capitão Renildo Lamongi e o Cabo Jarles do Espírito Santo possuíam registros de punições por irregularidades.
Consta no Estatuto da PM do Amazonas que nenhum policial poderá ser promovido por critério de merecimento se tiver cometido qualquer transgressão ou crime. Renildo Lamongi foi promovido de Primeiro-Tenete a Capitão no ano de 2007, mesmo possuindo uma detenção administrativa e 7 ações e/ou procedimentos inquisitórios penais na Justiça amazonense, incluindo um processo de execução penal, e sendo duas das ações de 2003, data anterior à promoção recebida. Renildo não respondeu a nenhuma sindicância ou procedimento interno para que as suspeitas de crimes fossem apuradas.
O Cabo Jarles do Espírito Santo possui 5 punições administrativas (03 detenções e 02 advertências), e ainda assim foi promovido a soldado no ano de 2010. Ele responde também por 5 ações penais na Justiça, sendo duas executórias, uma delas de 2010. Os quatro outros acusados, em termos administrativos, não possuem nenhuma punição cadastrada dentro da Polícia Militar, entretanto, respondem diversas ações penais e/ou inquéritos que inviabilizariam a ascenção a novos cargos e seriam determinantes para a expulsão de todos, sem exceção, das fileiras da PM.
Dan Câmara foi promovido a Tenente-Coronel em 2007, mesmo respondendo a uma ação por crime de tortura desde 2003, o que não permitia sequer a promoção para Coronel, ocorrida em 2008. Juan Pablo responde a 3 ações penais, uma iniciada em 2007, outra em 2011 e a última em 2012, mesmo assim foi promovido em 2007 e 2011. Jurciley Rodrigues é réu em duas ações penais, ambas por homicídio, de 2002 e de 2006, entretanto foi promovido em 2003 e 2008. Felipe Arce responde por 10 ações penais por crimes variados, como homicídios e tráfico de drogas, sendo que por esta última, inclusive, foi condenado.
"Todos eles foram considerados detentores de 'bom comportamento' e ascenderam a postos mais elevados. E, como se isso não bastasse, o Comando-Geral da PM não iniciou nenhum procedimento que apurasse tais condutas com a finalidade de excluí-los do corpo de policiais militares", é afirmado no ofício encaminhado ao Procurador-Geral. Em outro ponto do documento, o Cao-Crimo afirma que o Comandante-Geral da PM, possuindo status de Secretário de Estado, pode ser enquadrado pela prática de crime de responsabilidade contra a probidade da administração (Lei 1079/50).