Covid-19: portaria define diretrizes gerais para garantir fiscalização das eleições municipais

Publicado: Terça, 15 Setembro 2020 15:22

Fixar diretrizes gerais a serem seguidas pelos integrantes do Ministério Público Eleitoral durante o período das eleições municipais, frente a pandemia do coronavírus. Esse é o principal propósito da Portaria PGR 1/2020 publicada nesta terça-feira (15) pela Procuradoria-Geral Eleitoral. O documento considera a obrigação de a instituição assegurar as condições para a continuidade dos serviços prestados e, ao mesmo tempo, garantir a preservação da vida de todos os envolvidos no processo eleitoral. As orientações incluem tanto medidas preventivas quanto de fiscalização para coibir irregularidades.

O texto deixa claro que eventual designação para o trabalho remoto – que deve ser mantido para membros e servidores que integram grupos de risco da doença – “não poderá prejudicar a fiscalização de todas as etapas do processo eleitoral por parte dos membros do MP Eleitoral, bem como todos os atos pertinentes à fiel execução de suas atribuições”. Também informa que o atendimento ao público deve ser feito na forma prevista pela Resolução CNMP 210/2020, que prioriza o modelo virtual, sugerindo a criação de escalas de plantão para garantir o atendimento presencial nos casos em que o modelo se mostrar indispensável.

A importância do trabalho do MP Eleitoral para a segurança das eleições é destacada no documento. “Compete aos membros e servidores do Ministério Público Eleitoral contribuir para a normalidade do pleito, segurança do voto e liberdade democrática em observância às medidas higiênico-sanitárias que minimizem o risco à saúde pública durante o trâmite do processo eleitoral, sem se furtar do exercício da função de fiscal do processo eleitoral”, afirma.

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Íntegra da Portaria PGE 1/2020