A partir do dia 21 de setembro, entram em vigor mudanças na regulamentação dos serviços de protocolo, expedição e mensageria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). As principais mudanças estão elencadas do artigo 3º ao artigo 5º da Portaria CNMP-PRESI nº 137/2020. Entre elas, está a obrigatoriedade de que as petições iniciais, intermediárias e demais peças processuais relativas aos procedimentos da área finalística do Conselho deverão ser encaminhadas virtualmente por meio do Sistema ELO.
A Portaria CNMP-PRESI nº 137/2020 prevê que, a partir da próxima semana, as partes, os interessados, as unidades do Ministério Público e seus respectivos membros, magistrados, advogados, tribunais, órgãos, instituições públicas e pessoas jurídicas em geral deverão realizar o cadastro no Sistema ELO para encaminhar documentos ao CNMP. Os documentos encaminhados de outra forma, que não seja via Sistema ELO, serão devolvidos ao remetente.
As pessoas que declaradamente não tenham condições de encaminhar ao CNMP os documentos citados no artigo 3º por via eletrônica poderão protocolá-los, excepcionalmente, em meio físico. Os documentos protocolados em meio físico serão digitalizados e mantidos à disposição dos interessados para retirada.