Promotoria propõe criação de rubricas específicas e maior transparência nos recursos destinados à infância e juventude
Após constatar a ausência de previsão financeira adequada para políticas voltadas a crianças e adolescentes, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) emitiu uma recomendação orientando o Executivo municipal a garantir prioridade absoluta nas leis orçamentárias do próximo exercício — Plano Plurianual (PPA) 2026-2029, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2026 e Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026.
A medida, assinada pela promotora de Justiça Ynna Breves Maia Veloso, titular da 28ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, destaca a necessidade de o Poder Executivo Municipal incluir rubricas orçamentárias específicas para ações e serviços voltados a crianças e adolescentes (como o acolhimento institucional e o serviço de família acolhedora), bem como implementar o Orçamento Criança e Adolescente (OCA), uma metodologia que permite identificar e monitorar a aplicação dos recursos públicos destinados a esse público.
A recomendação foi motivada por irregularidades verificadas durante a análise técnica do orçamento municipal, que apontou a ausência de previsão clara de recursos para o custeio de serviços e por uma dependência excessiva de emendas parlamentares individuais, o que compromete a continuidade das políticas públicas.
O MPAM também identificou superlotação na rede de acolhimento, que abriga atualmente 208 crianças e adolescentes, para uma capacidade de 175 vagas, e considerou insuficiente o valor de R$ 3 milhões previsto pela Prefeitura para manutenção dos abrigos, ao comparar com o investimento de outros municípios.
De acordo com a promotora de Justiça Ynna Breves, a falta de priorização orçamentária para políticas voltadas à infância e à juventude representa uma grave violação de direitos fundamentais.
“Quando o poder público deixa de agir para garantir os direitos das crianças e adolescentes, essa omissão já representa uma violação grave da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Os gestores têm responsabilidade sobre isso, e o Ministério Público pode acionar a Justiça para assegurar que esses direitos sejam efetivamente cumpridos”, destacou.
Entre as medidas recomendadas pelo MPAM, estão:
• Criação de rubricas orçamentárias expressas e suficientes para ações voltadas a crianças e adolescentes;
• Previsão de dotação permanente e estável para o custeio dos serviços de acolhimento;
• Implementação de estrutura técnica para o monitoramento do OCA;
• Fortalecimento da transparência e da participação social no processo orçamentário, com envolvimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e da Câmara Municipal (CMM).
O prazo para que a Prefeitura de Manaus informe se acata ou não as recomendações apresentadas é de 15 dias úteis. Cópias da medida também foram encaminhadas à Procuradoria-Geral do município, às Secretarias Municipais de Finanças (Semef) e da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), ao CMDCA e à Comissão de Direitos da Criança, do Adolescente, da Juventude e do Idoso da Câmara Municipal.
Texto: Sharline Freire
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