MPAM ajuíza ACP para obrigar município de Manaus a revitalizar área do bairro Educandos devastada pelo fogo, em 2018

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A Ação requer também reparação do dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil a ser revestido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 63ª Promotoria de Justiça da Ordem Urbanística (63ª Prourb), ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, para obrigar o município de Manaus a providenciar a revitalização da área degradada pelo fogo, em 2018, no bairro Educandos. O incêndio, que aconteceu em 17 de dezembro de 2018, é considerado o segundo maior na história do Amazonas e deixou cerca de 600 famílias desabrigadas. A ACP foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Paulo Stélio Sabbá Guimarães, na quarta-feira (27/07).

“Além da atenção às vítimas da tragédia, há também a obrigação do Município de providenciar a reparação da área ambientalmente degradada. Instauramos um Inquérito Civil para apurar e acompanhar essas ações. Foram feitas diversas requisições ao Município, inclusive sobre o suposto Projeto de Revitalização da área, porém, nenhuma resposta ou providência foi obtida. Diante disso, tornou-se necessário o ajuizamento da presente ação”, explicou o Promotor de Justiça.

Com a Ação, o MP busca a condenação do Município nas seguintes obrigações: apresentar em juízo, no prazo máximo de 15 dias, o suposto Plano de Revitalização Urbana e Ambiental, a ser fiscalizado pelo órgão competente e pelo MPAM sob pena de multa diária de R$10 mil; executar as ações necessárias para a reabilitação ambiental e urbanística da área, assim como a retirada de todos os resíduos poluentes; e a reparação do dano moral coletivo no valor de R$300 mil a ser revestido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.

Foto: Arquivo Semcom/PMM