Justiça acata pedido e manda Susam manter kit de imagem no Hospital de Tabatinga

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A Justiça de Tabatinga acatou o pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e determinou que o Governo do Amazonas se abstenha de retirar ou autorizar a retirada dos kits de digitalização de imagem do Hospital de Guarnição de Tabatinga e da Unidade de Pronto Atendimento, ou até que promova a imediata substituição dos kits de propriedade da empresa BIOPLUS por outros kits de digitalização de imagem, sob pena de pagamento de multa diária de R $ 100.00,00 (cem mil reais) por dia de descumprimento, limitado a 30 dias, sem prejuízo da tomada de outras medidas que proporcionem resultado prático equivalente.
O pedido de tutela antecipada foi ajuizado, no fim da tarde desta quinta-feira (20), pela 2ª Promotoria de Justiça de Tabatinga "O diagnóstico por imagem é etapa essencial em diversos tratamentos médicos, especialmente nos de média e alta complexidade, como é o caso do Hospital de Guarnição e da Unidade de Pronto Atendimento de Tabatinga. A ausência do referido equipamento pode causar graves e irreparáveis danos ao acesso à saúde da população da cidade de Tabatinga e de todas as cidades da região do Alto Solimões que são atendidas pelo hospital de referência", argumentou o Promotor de Justiça Sylvio Henrique Lorena Duque Estrada, da 2ª PJT.
A sentença do Judiciário cita que "restou comprovado nos autos, conforme documentação anexada a petição inicial que os equipamentos de imagens estão na iminência de serem retirados do Hospital de Guarnição de Tabatinga e da Unidade de Pronto Atendimento, deixando toda população de Tabatinga e do Alto Solimões... De igual modo, vislumbro patente a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, haja vista que a os referidos equipamentos são necessários para realização de diversos tipos de tratamentos médicos nos serviços de saúde do Município. A tardia concessão do benefício poderá custar a vida de diversas pessoas que necessitem dos equipamentos, o que indica a necessidade imediata da tutela pretendida. Diante do exposto, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO REQUERIDA", assina da juíza Jacinta Silva dos Santos, da Comarca de Tabatinga.