Medidas preventivas ao novo coronavírus atingem todos os setores do MPAM

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O Ministério Público do Amazonas publicou, nesta segunda-feira (16), o Ato nº 108/2020/PGJ, que estabelece medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), classificado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde. A medida atinge todos os órgãos e unidades da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (PGJ-AM) e visa conciliar a atuação ministerial com o resguardo da saúde pública, considerando que a doença é de baixa letalidade, mas pode atingir gravemente idosos e pessoas com doenças crônicas.

O Ato nº 108/2020/PG prescreve procedimentos para casos suspeitos ou confirmados de infecção por coronavírus. São considerados suspeitos quaisquer membros, servidores, colaboradores e estagiários que apresentem febre ou sintomas respiratórios, como tosse seca, dor de garganta, dores no corpo, dores de cabeça, prostração e dificuldade para respirar, em especial, os que tenham retornado à cidade, vindos de locais em que haja circulação viral sustentada, ou seja, locais onde já não é mais possível rastrear a trajetória da infecção.

 Tais casos devem ser comunicados imediatamente à Subprocuradoria-Geral para Assuntos Administrativos (SubAdm), cabendo à Diretoria de Administração (DA) providenciar o encaminhamento do paciente a uma unidade de saúde, para efetivação dos procedimentos específicos necessários ao acompanhamento do caso. Os casos diagnosticados como suspeito ou confirmado, com o respectivo atestado médico, estão dispensados de comparecimento físico para perícia médica. Os atestados serão homologados administrativamente, mediante envio de cópia digital do documento pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 Isolamento e suspensão do atendimento externo presencial

 O ato já determina o não comparecimento automático de membros, servidores e estagiários que, comprovadamente, retornarem de viagem de local onde tenham casos confirmados de transmissão sustentada da COVID-19. Eles não deverão comparecer ao ambiente de trabalho e executarão, excepcionalmente, suas funções, atribuições e atividades funcionais por meio de trabalho remoto, pelo prazo mínimo de 14 (quatorze) dias, e deverá ser comunicada, de imediato, ao Subprocurador-Geral para Assuntos Administrativos (SUBADM).

O art. 5º da medida define o grupo de servidores e estagiários que ficarão em regime de trabalho remoto (em suas residências). São os que: forem portadores de neoplasias, cardiopatias, hipertensão, diabetes ou outras doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19, devidamente comprovadas por atestados médicos; estiverem gestantes; tiverem filhos menores de 1 (um) ano ou coabitarem com idosos com doenças crônicas; forem maiores de 60 anos; e coabitem com pessoas que retornaram de viagem de local onde tenham casos confirmados de transmissão sustentada da COVID19 nos últimos 15 dias. Essas medidas não se aplicam às chefias administrativas.

O atendimento presencial do público externo está temporariamente suspenso. As pessoas interessadas em fazer denúncias ou encaminhar documentos ao órgão ministerial devem dar preferência ao uso de meios eletrônicos. Da mesma forma, também permanece suspenso o uso dos espaços internos institucionais para reuniões, comemorações ou qualquer outra iniciativa de interesse interno ou externo, que implique aglomeração de pessoas, bem como as autorizações para que membros e servidores participem de eventos fora do Estado, salvo em casos excepcionais, previamente autorizados.

Outras medidas

A restrição de circulação de pessoas externas no âmbito das unidades do Ministério Público inclui os espaços utilizados por empresas prestadoras de serviços, cujos responsáveis devem prestar todas as orientações e assistência aos respectivos funcionários. Caso seja necessário, a DA está autorizada a prestar a assistência inicial cabível aos funcionários de empresas terceirizadas que apresentem febre ou sintomas respiratórios dentro das instalações do PGJ-AM.

Além disso, também estão incluídos o aumento na frequência de limpeza de banheiros e locais que oferecem maior risco de contaminação; a realização de campanhas de orientação e esclarecimento dirigidas ao público interno e externo; a maximização do uso de recursos tenológicos para as atividades institucionais, incluindo-se a viabilização de audiências por videoconferência; e a recomendação às unidades do interior quanto ao abastecimento de material de prevenção, mediate uso do suprimento de fundos para o adequado provimento.

 

 

Anexos

ato 108 PGJ CORONAVIRUS.pdf