MP recomenda aumento do efetivo de policiais civis na 76ª Delegacia de Santa Isabel do Rio Negro

Publicado: Quinta, 23 Outubro 2025 15:19

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Promotoria solicita à Secretaria de Segurança Pública providências urgentes para garantir a segurança da unidade e dos servidores

Com o objetivo de adequar o número de servidores à demanda de trabalho e reforçar a segurança pública no município, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Isabel do Rio Negro, expediu uma recomendação à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas (SSP-AM) para que adote, em caráter de máxima urgência, as medidas necessárias para ampliar o efetivo de policiais civis (investigadores, escrivães e agentes de polícia) na 76ª Delegacia Interativa de Polícia Civil.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Taize Moraes Siqueira, tem como base o processo administrativo nº 266.2025.000028, instaurado para acompanhar as condições de funcionamento da unidade policial. O levantamento constatou que o efetivo da delegacia é composto por apenas um delegado, quatro investigadores e um escrivão, responsáveis pela custódia de um número de presos quase duas vezes superior à capacidade da carceragem.

De acordo com o documento, o número reduzido de servidores compromete a vigilância e a manutenção da ordem no ambiente carcerário, colocando em risco a segurança dos agentes públicos, dos detentos e da própria comunidade, além de representar violação de direitos fundamentais.

“Em inspeções realizadas em setembro e outubro de 2025, confirmamos que há uma superlotação na carceragem. Essa superlotação é agravada pela crônica falta de efetivo (apenas seis policiais para, atualmente, 23 custodiados). Essa desproporção não só compromete severamente o trabalho investigativo da unidade, mas, de forma crucial, inviabiliza a vigilância adequada do ambiente carcerário”, ponderou a promotora.

A membra do MPAM ressaltou que a insuficiência de pessoal já teve consequências trágicas, com a ocorrência de um crime praticado por outros presos contra um detento na carceragem. “Esse fato evidencia a violação do dever constitucional do Estado de garantir a integridade física e moral dos custodiados, conforme o artigo 5º, XLIX, da Constituição Federal”, finalizou.

Diante desse cenário, o MPAM recomendou à SSP-AM que adote, no prazo de até 10 dias, as providências cabíveis para o aumento do efetivo de policiais civis da unidade, adequando o número de servidores à demanda de trabalho e às necessidades de vigilância e segurança no município.

O Ministério Público reforçou, ainda, que o não acatamento da recomendação poderá implicar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.


Texto: Sabrina Azevedo
Foto: Divulgação/MPAM