MPAM quer evitar aglomeração na prestação de serviços essenciais em Manacapuru

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O Ministério Público do Amazonas, pelas promotorias de Justiça de Manacapuru, expediu recomendação conjunta a fim de garantir a segurança sanitária na prestação de serviços essenciais naquele município durante o período de pandemia de covid-19. Dirigida à Prefeitura e aos responsáveis por casas lotéricas, agências bancárias, mercados, supermercados, feiras e cartórios extrajudiciais, a recomendação foi assinada pelos promotores de justiça Fabrício Almeida, João Guimarães Netto e Sarah Clarissa Leão.

Dentre as medidas recomendadas estão o controle do acesso e do distanciamento mínimo entre as pessoas nos ambientes de atendimento ao público, que deve ser providenciado pelos respectivos prestadores dos serviços. À Prefeitura de Manacapuru, o Ministério Público prescreve o dever de dar cumprimento aos decretos do Governo do Amazonas, que tratam da situação de emergência na saúde pública do Estado (Decreto Estadual n.º 42.061/2020) e das medidas de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus (Decreto Estadual n.º 42.099/2020).

A recomendação prevê, ainda o uso de força policial para fechar estabelecimentos que descumpram as medidas prescritas, inclusive mediante cassação de alvarás de funcionamento, conforme previsto no Decreto Municipal nº 3628/2020.

A vigilância sanitária e demais órgãos de fiscalização devem encaminhar ao órgão ministerial, no prazo de 24 horas, a lista dos estabelecimentos eventualmente autuados, bem como medidas adotadas para fazer cessar o descumprimento. O Comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar e ao Diretor da Guarda Civil daquele município devem tomar as providências necessárias à orientação e recomendação aos moradores de Manacapuru para que permaneçam em casa, esclarecendo que não se trata de imposição de toque de recolher, mas tão somente de determinação para frear a propagação do coronavírus.

Texto: Milene Miranda - ASCOM / MPAM

Foto: Arquivo MPAM