MPAM quer transparência em gastos do Governo e do Município no combate ao Covid-19

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O Ministério Público do Estado do Amazonas, pela 46ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, instaurou Procedimento Administrativo (nº 09.2020.00000214-0) para fazer o acompanhamento patrimonial preventivo de medidas tomadas pelo Poder Público em razão da excepcionalidade da pandemia causada pelo novo coronavírus, considerando as determinações da Lei nº 13.979/2020. A medida, tomada pela Promotora de Justiça Sheyla Dantas Frota de Carvalho, prevê, dentre outras medidas, que seja expedida recomendação ao Governo do Amazonas e à Prefeitura de Manaus para que adotem as providências necessárias ao resguardo da lisura dos processos de contratação e execução dos contratos referentes ao enfrentamento da Covid-19.

“Nós estamos recomendando que se promova a mais ampla divulgação possível, em sítio próprio, nas páginas respectivas do Governo do Amazonas e do Município de Manaus, para fins de fácil acesso a toda a sociedade, conforme previsto na Lei nº 13.979/2020”, declarou a Promotora Sheyla Frota.

A instauração do Procedimento Administrativo será oficialmente comunicada ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado e ao Chefe do Ministério Público que funciona junto à mencionada corte, com solicitação de que informem ao Ministério Público do Estado do Amazonas, como de praxe, eventuais ilegalidades que venham a ser identificadas. 

Texto: Agnaldo Oliveira Júnior – Ascom / MPAM

Foto: Arquivo - MPAM