Ação do MP Eleitoral é aceita e Juiz cassa o registro de candidatura do prefeito eleito de SP de Olivença

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A Justiça Eleitoral em São Paulo de Olivença cassou o registro de candidatura de Nazareno Souza Martins, conhecido como "GIBE", prefeito eleito do município, pela falta de prova de alfabetização no seu Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), após ser comprovado que o certificado de conclusão do ensino médio apresentado pelo mesmo é falso, conforme foi comprovado pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto do Estado do Amazonas (SEDUC).

A sentença se deu após o Ministério Público Eleitoral, representado pelo Promotor Eleitoral Kleyson Barroso, entrar com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), pois o documento apresentado pelo então candidato continha várias informações suspeitas como por exemplo a data de "conclusão do ensino médio" como sendo em 1877, ou seja, há 143 anos. Em consulta à Secretaria de Educação do Estado, a informação também foi de que o número de registro apresentado no documento é de outra pessoa e de outra escola, no arquivo do Sistema Integrado de Gestão Educacional do Amazonas (SIGEAM).

Em razão de tal impropriedade, a Justiça Eleitoral, por intermédio do Juiz da 22ª zona Eleitoral, Felipe Nogueira Cadengue de Lucena, cassou o registro de candidatura e declarou a invalidade dos votos recebidos por sua candidatura, decidindo assim que devem ser diplomados e investidos nos mandatos de prefeito e vice-prefeito do município os membros da chapa que ficou em segundo lugar na eleição.

Texto: Jhualissom Veiga - ASCOM MPAM

Editado por Arnoldo Santos - ASCOM MPAM

Foto: reprodução de internet

Anexos

Sentença SP Olivença.pdf