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MP-AM ajuíza Ação Civil Pública pedindo unidade prisional para detentos do regime semiaberto

 

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio de seis Promotorias de Justiça em conjunto, impetrou Ação Civil Pública (ACP) para obrigar o Estado do Amazonas a providenciar instalações físicas para o funcionamento da unidade prisional destinada ao regime semiaberto. O MP-AM requereu ao Judiciário que, no prazo de 60 dias, o Estado comprove, por publicação em Diário Oficial, indicação formal de novo conjunto arquitetônico para o semiaberto e que, em 90 dias, a unidade esteja em efetivo funcionamento e os apenados, que hoje cumprem pena por monitoramento mediante tornozeleiras eletrônicas, estejam alocados no presídio. A ACP foi ajuizada no dia 03 de agosto de 2018.

“O estabelecimento de uma unidade prisional masculina para o cumprimento de pena em regime semiaberto, sob a ótica do direito administrativo, compõe o aparato de segurança pública, mais especificamente a administração da Justiça criminal, sendo essencial a garantia do direito ao correto cumprimento de sua pena, à ressocialização com educação e/ou trabalho, garantia da saúde do apenado e ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório”, diz trecho da ACP, assinada pelos titulares das quatro Promotorias de Justiça de Execução Penal (23ª, 24ª, 97ªe 98ª Proeps), da 13ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Patrimônio Público (13ª Prodeppp) e da 57ª. Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos e Cidadania (27ª Prodedihc).

Com a ACP, o MP-AM pretende corrigir distorção criada após o fechamento da unidade prisional destinada ao cumprimento da pena em regime semiaberto, em fevereiro de 2018, a pedido da Secretaria de Administração Penitenciária, que solicitou a transferência dos presos para o cumprimento de pena por meio de monitoramento eletrônico com o uso de tornozeleira.

Além de não haver sido estabelecido ao Estado qualquer prazo para que outro local de cumprimento da pena sob esse regime fosse providenciado, a obrigatória individualização da pena foi prejudicada, pois não houve determinação sobre a análise dos mais de 3.922 processos de apenados do semiaberto (número de dezembro de 2017).
Outros problemas apontados pelo MP-AM foram os mais de oito mil cadastros incompletos, sem fotografias e perímetros de deslocamentos para o dia e a noite dos apenados,
“Dessa forma, esse apenado que está com o cadastro de perímetro incompleto jamais infringirá o perímetro judicialmente estabelecido. Outro ponto que chama a atenção é a quantidade de reeducandos que já violaram o dispositivo eletrônico, seja por desligamento ou rompimento, os quais em uma única comunicação totalizaram 74 pessoas”, dizem os Promotores, na ACP.

Em caso de descumprimento das providências, o MP-AM pediu multa diária coercitiva no valor de R$ 20 mil, até o valor de R$ 8OO mil, que deverá ser destinado ao Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas. Eventual omissão ou criação de embaraços às providências cometidas pelo Governador do Estado e ou pelo Secretário de Administração Penitenciária serão punidas, de acordo com o pedido do MP-AM, com multa diária no valor de R$ 2 mil reais.