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Prefeitura de Envira segue recomendação do MP-AM e reabre as inscrições para seleção de pessoal na área de Educação

EDUCAÇÃO ENVIRA

No último dia 22 de fevereiro de 2019, a Prefeitura de Envira divulgou o resultado final do processo seletivo simplificado para a contratação temporária de pessoal na área da Educação.

Todo o processo de seleção foi acompanhado de perto pelo Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça titular da Comarca de Envira, Dr. Kleyson Nascimento Barroso, que fez várias intervenções na fase de elaboração do edital, a fim de que, na aferição da pontuação dos candidatos, fossem considerados somente os requisitos objetivos que se apresentaram claros e precisos no referido edital, com o respeito à ordem de classificação final do cargo e a especialidade escolhida, no momento da contratação pela Administração Pública.

No entanto, quando foi divulgado o resultado final, candidatos comunicaram ao Ministério Público que uma das candidatas ao cargo de Professor/20 h- Educação Infantil – inclusive selecionada em 4º lugar para o referido cargo – era a responsável pelo recebimento da documentação dos demais candidatos na área da educação.

De acordo com o Promotor de Justiça, o fato configura erro gravíssimo cometido pela Prefeitura Municipal de Envira/AM, demonstrando falta de zelo com a condução do certame, o que contaminou todo o processo seletivo para a contratação temporária de pessoal.

Diante do quadro, com a lisura do certame comprometida e estando violado o princípio da impessoalidade, o Ministério Público enviou Recomendação à Prefeitura Municipal de Envira pedindo a anulação de todos os atos e reabertura de novo prazo de inscrição para o processo seletivo simplificado, visando a contratação temporária de pessoal da área da educação (concorrência ampla, ou seja, todos os cargos), o que foi seguido pela administração municipal, como pode ser conferido na portaria abaixo:

GAB. DO PREFEITO
COMISSÃO ORGANIZADORA E EXAMINADORA DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO – COEPSS PORTARIA Nº 006/2019 COEPSS
ENVIRA-AM DE 07 DE MARÇO DE 2019

O Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado –PSS, usando das atribuições,
CONSIDERANDO a Portaria nº 708 2018 que institui a Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado –PSS
CONSIDERANDO o relatório conclusivo emitido pela COEPSS sobre a análise da demanda ministerial constate do Oficio nº038 2019 PJENV do dia 01. 03.2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº005/2019 COEPSS de 01.03.2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº080/2019-PME de 06.03.2019;
CONSIDERANDO a prerrogativa dos entes públicos de rever seus atos.


R E S O L V E:
Art. 1º ESTABELECER novo período de prazo para inscrições aos cargos na área da educação previsto no Edital nº 001/2019- PME/COEPSS
Art.2º MANTER valido no seu inteiro teor o Edital nº001/2019- PME/COEPSS, atualizada apenas no cronograma que se altera para atender as novas providencias em referencia ao provimento dos cargos na área da educação.


Paragrafo Único - por serem os cargos da educação objetos do mesmo processo seletivo regido pelo mesmo Edital nº 001/2019- PME/COEPSS, as inscrições realizadas dentro do novo período, bem como a analise curricular sobre a documentação presentada na inscrição ocorrerão conforme o disposto no mesmo edital publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 29/01/2019 na Edição 2284 e no site da Associação Amazonense de Municípios (www.aam.org.br).


Art.3º ATUALIZAR o cronograma do PSS com vista atender a necessidade de refazer as inscrições e os demais atos que dela segue dentro do PSS no tocante ao provimento das vagas na área da educação, conforme tabela abaixo:

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data, de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JOSÉ LUCIMAR GOMES DA COSTA
Presidente da COEPSS

O Promotor Kleyson Barroso também esclareceu que o Ministério Público já ajuizou Ação Civil Pública em desfavor do Município de Envira/AM para interromper qualquer iniciativa de contratação temporária de professores para atuar na rede municipal de ensino, seja na zona urbana ou rural, e a consequente realização do concurso público de provas ou provas e títulos para provimentos dos cargos de professor da rede municipal de ensino – autos nº 0000016-69.2015.8.04.4001 –, processo que ainda está pendente de julgamento por parte do Poder Judiciário.