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Ação do MPAM libera atendimento médico a bebê que não tinha documentos de nacionalidade

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça (PJ) de Benjamin Constant, obteve, na semana passada, o Registro de Nascimento da bebê peruana, L.A.G.C., que estava impossibilitada de receber atendimento médico no Brasil em razão da incerteza da nacionalidade e da falta de documentação da mãe e da criança. Segundo o titular da PJ de Benjamin Constant, Eric Nunes Novaes Machado, a falta de documentos de identificação vinha causando transtornos irreparáveis à mãe adolescente e sua filha, que apresenta problemas respiratórios desde seu nascimento.

"A atuação do Ministério Público, nesse caso, foi pioneira em razão de se tratar de região de tríplice fronteira – Brasil, Colômbia e Peru – onde, normalmente, em casos deste tipo, a maioria das crianças não consegue ter seu registro de nascimento realizado pelos Cartórios, pela incerteza da nacionalidade e inexistência de registro de nascimento das mães", afirmou o Promotor de Justiça.

O mandado judicial foi expedido pela juíza Luiziana Teles Feitosa Anacleto. Além dos registros de nascimento, foi determinada a concessão da guarda provisória da recém-nascida ao casal R.B.A e V.M.S, até posterior deliberação do juízo, sem prejuízo do direito de convivência da mãe e de seus responsáveis. "O casal não possui parentesco com a criança, mas se colocou à disposição para ajudar desde o inicio, tendo sido indicado pelo Conselho Tutelar para a guarda provisória. Levamos em consideração que não havia parentes na comarca e não há cadastro de família substituta no Município", justificou o titular da PJ de BenjaminConstant.

Também foram expedidos ofícios ao consulado do Peru e aos cartórios de registro civil de Benjamin Constant, Tabatinga e Atalaia, para que informem se há registro de nascimento da adolescente. O processo corre em segredo de justiça.

A mãe da criança, que parece ser adolescente e provavelmente é peruana, também foi incluída no pedido de medidas protetivas. Ela está residindo com duas tias, localizadas após diligências do Conselho Tutelar e da Assistência Social do Município, de quem já está recebendo apoio assistencial, em razão de determinação judicial após pedido do Ministério Público.

Situação de risco da mãe

A presumida adolescente A.G.C deu à luz a criança L.A.G.C em uma hospedaria de Benjamin Constant, sem assistência médica, sendo posteriormente, as duas, encaminhadas ao Hospital Geral Dr. Melvino de Jesus para os procedimentos de praxe. Entretanto, diante da falta de documentos originais que pudessem identificar a genitora, acrescida da notícia de que ela era de origem peruana, e de haver indícios de falsificação de registro civil de nascimento, não foi emitida a declaração de nascido vivo (DNV).

A.G.C. aparenta algum distúrbio neurológico, o que inviabilizou a localização de parentes que pudessem esclarecer sua origem, idade e nome completo. A criança ficou internada por alguns dias, diagnosticada com dispneia (dificuldade de respirar). Durante esse período, verificou-se que a mãe não sabia cuidar da filha, não conseguindo aprender a dar banho, trocar fralda, amamentar, passar pomada, mesmo com orientação dos profissionais de saúde, segundo relata o Promotor de Justiça que, diante da situação, requereu ao Judiciário a aplicação de medidas de proteção previstas no ECA.

"A falta da certeza sobre o nome da genitora não seria impeditivo legal suficiente para negar a lavratura do Registro Civil de Nascimento da menor. Tal negativa vinha causando diversos prejuízos à criança e sua mãe, como por exemplo, a impossibilidade de transferência para a cidade de Manaus, a fim de tratar a dispneia, dentre tantos outros problemas e perda de benefícios legais que a falta do registro ocasiona", observa o Promotor de Justiça.