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MPAM apura descarte de resíduos por clínicas e consultórios veterinários em Manaus

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O Ministério Público do Amazonas, por meio da 18ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico, instaurou, até o último dia 22/11, sete inquéritos civis para verificar as condições de funcionamento e de gerenciamento de resíduos dos serviços veterinários prestados por clínicas e consultórios veterinários em Manaus. Por meio de notícias veiculadas pela imprensa e de investigações policiais, o titular da 18ª Prodemaph, Promotor de Justiça Francisco Arguelles, tomou conhecimento do descarte irregular de cadáveres de animais promovido por clínicas e consultórios veterinários, o que contraria as normas que regem o gerenciamento, o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde animal.

O titular da 18ª Prodemaph pretende ouvir todos os proprietários de clínicas e consultórios veterinários de Manaus e vem convocando os responsáveis por essas empresas com base em relatório de fiscalização do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Amazonas. "O objetivo do MP é promover o cumprimento das normas que regulamentam o descarte de resíduos dos serviços de saúde animal em Manaus, a fim de garantir a proteção de trabalhadores e a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente", explica o Promotor de Justiça Francisco Arguelles.

São definidos como resíduos sólidos dos serviços de saúde (RSS) todos os resíduos gerados em serviços ou atividades relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, entre outros similares (RDC ANVISA nº 306/2004 / Res. nº 358/2005-CNMA).

Os inquéritos têm base em informações levantadas no curso do Procedimento Administrativo (nº 004.2018.000298) instaurado em 2018 para acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas à implementação da Lei Municipal nº 1.590/2011 e da Lei Promulgada Estadual nº 170/2013, e, ainda, o cumprimento da decisão proferida na ACP nº 0627293-17.2014.8.04.0001. A Lei Promulgada Estadual nº 170/2013 regulamenta a reprodução e eliminação da vida de cães e gatos no Amazonas, enquanto a Lei Municipal nº 1.590/2011 disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no município de Manaus.

Texto: Milene Miranda – ASCOM MPAM

Foto: imagem gratuita da internet/ ilustração