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Gestores de colégios militares da PM podem ser multados por cobrança de material didático

O Ministério Público do Amazonas, por meio da 55ª Promotoria de Justiça da Educação, expediu ofício aos gestores das nove unidades de colégios militares da Polícia Militar (CMPM) citando as sanções aplicáveis aos casos de descumprimento da sentença judicial proferida na Ação Civil Pública (ACP) nº 0640921-05.2016.8.04.0001, em dezembro de 2019. Na decisão, o Juízo da Vara da Infância e da Juventude veda a exigência de aquisição de material escolar nos referidos estabelecimentos de ensino, sob pena da aplicação de multa no valor de R$ 500,00 por cada aluno que deixar de receber o material escolar e, ainda, do pagamento em dobro do valor exigido.

"Temos recebido inúmeras denúncias de pais e responsáveis de alunos dando conta de que, alguns gestores de colégios militares da PM vem efetuando cobrança para aquisição de material apostilado, em desrespeito à decisão da Justiça e às regras do Programa Nacional do Livro e Material Didático (PNLD), ao qual o governo do Amazonas aderiu em 2019. Estamos advertindo os gestores porque, confirmado o descumprimento, o Ministério Público vai solicitar ao Juízo da Vara da Infância e Juventude a aplicação da multa devida", declarou a titular da 59ª PRODHED, atualmente respondendo também pela 55ª PORDHED, Delisa Olívia Ferreira.

Segundo a Promotora de Justiça, o Decreto nº 9.009/2017, que disciplina o PNLD, contém impedimento de ordem legal para a adoção de outro material apostilado para qualquer escola pública da rede estadual de ensino. E os pais e responsáveis não podem arcar com o encargo da aquisição de outro material escolar de alto custo. "Se a escola considera inadequado o material escolar disponibilizado pelo Governo, deve buscar a sua readequação junto ao Ministério da Educação e da Seduc", aponta a Promotora de Justiça.

O Ofício-Circular nº 001.2020-55PRODHED encaminhado aos gestores das nove unidades do CMPM estabelece o prazo de cinco dias para a prestação de informações sobre a exigência de aquisição de livro nos referidos colégios.

Confira o documento, no anexo abaixo.

Texto: Milene Miranda – ASCOM MPAM