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MPAM expede recomendação para garantir matrícula de estudantes em Parintins

PARINTINS 2 e4c63

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por intermédio da 2ª Promotoria de Parintins, onde atua a Promotora de Justiça Eliana Leite Guedes do Amaral, nos termos do art. 5º, parágrafo único, Ie art. 58, § 2ª, alínea “c” da Lei Complementar Estadual nº 011 de 17-12-93 c/c com a Resolução nº 006/2015-CSMP, de 20-02-15, recomendou à gestora do Colégio Nossa Senhora do Carmo, naquele município, e ao Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino do Amazonas que realize com brevidade a atualização dos Regimentos Internos das escolas.

A recomendação considerou denúncia formalizada pelo responsável de um estudante que teria sido impedido de se matricular, em razão de características físicas do mesmo, que estavam dispostas em Regimento Interno da Instituição. A medida também considera a urgência do caso, uma vez que a requerente procurou o Ministério Público, em razão da impossibilidade de realizar a matrícula de seu filho, e o prazo informado pela Escola expira na segunda-feira (dia 27/01/2020).

O MPAM recomenda que gestora e secretário de educação, além da coordenadora regional de educação da SEDUC, se abstenham de exigir determinadas condições físicas, religiosas, cor, raça, origem ou mesmo tamanho de cabelo, para alunos do sexo masculino ou feminino, para matrícula nas instituições de ensino estadual. Também que as instituições da rede estadual de ensino de Parintins promovam o planejamento para modificação e atualização dos seus regimentos internos no que for de encontro a esta Recomendação.

Cinco dias para resposta

A Promotoria de Parintins fixou prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento desta Recomendação, para manifestação acerca do acatamento, ou não, de seus termos, e apresentar documentos que comprovem o seu cumprimento. O não atendimento da presente recomendação ensejará aplicação de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

 A decisão da Promotoria encontra respaldo e inspiração na Declaração Universal dos Direitos do Homem, que preconiza a educação como mecanismo de promoção dos direitos e garantias da pessoa humana, em seu art. XXVI: Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

A identidade do envolvido será mantida em sigilo em atenção ao princípio da intimidade, do devido processo legal e da presunção de inocência. Todos os direitos constitucionais e infraconstitucionais dos investigados estão sendo assegurados pelo referido procedimento ministerial.

Texto: Agnaldo Oliveira Júnior – ASCOM MPAM

Foto: Hiraílton Gomes - ASCOM MPAM