MPAM

Promotores iniciam atuação no julgamento do Caso Lorena

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) com atuação dos Promotores de Justiça José Augusto Palheta Taveira Júnior (foto abaixo, lado direito) e Armando Gurgel Maia (foto abaixo), deu início à sustentação do pedido de condenação do réu Milton César Freire da Silva que é acusado de matar a ex-mulher, Lorena dos Santos Batista, durante uma discussão, no dia 5 de julho de 2010. O Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus foi aberto pouco antes das 10h00, desta quarta-freira, 5/2, para julgar a Ação Penal 0232252-38.2010.8.04.0001, no Plenário Santa Cruz Machado (Plenário Principal) no Fórum Ministro Henoch Reis. "Vai ser um debate em que os jurados vão ter de analisar diversas provas e o MP vai se manter na mesma linha desde o início do processo penal defendendo a responsabilidade penal do Milton que tirou a vida da Lorena em condições mostradas amplamente na mídia e a gente vai apresentar essas provas aos jurados", afirmou o promotor de Justiça José Augusto Taveira.

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A sessão, que tem previsão de durar três dias, é presidida pelo juiz de direito da 1.ª Vara do Tribunal do Júri, Mateus Guedes Rios. Os Promotores de Justiça terão como assistentes de acusação os advogados Felix Valois Coelho Junior; Catharina de Souza Cruz Estrella; Lúcia Honório de Valois Coelho; Diego Marcelo Padilha Gonçalves; Fábio Agustinho da Silva e Danilo Lima de Souza. O acusado tem sua defesa os advogados Felipe de Freitas Nascimento; Walter Junio Elesbão da Silva; Lino Chíxaro e Carla Dayany Luz Abreu. Uma grande aglomeração de pessoas se formou nos corredores do tribunal do Júri formada por estudantes de direito, imprensa e familiares da perita morta.

Entenda o Processo

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Amazonas em 11 de agosto de 2010. Ao final das audiências de instrução de julgamento, a juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha absolveu Milton da acusação de homicídio, publicando a sentença de absolvição no dia 11 de fevereiro de 2014. Em 21 de fevereiro, o promotor de justiça do MPAM, Fábio Braga Monteiro, apresentou recurso de apelação contra a decisão da magistrada.

Em agosto de 2015 os desembargadores da 1.ª Câmara Criminal do TJAM reformaram a sentença que absolvia o acusado e o pronunciaram, determinando, assim, que ele fosse levado a júri popular. A defesa de Milton César recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em 12 de setembro de 2017, os ministros da Quinta Turma da Corte, por unanimidade, negaram provimento ao agravo regimental.

Com o recurso negado no STJ, a defesa recorreu do Supremo Tribunal Federal (STF) e, no dia 15 de junho de 2018, por unanimidade, a Segunda Turma do STF rejeitou os embargos de declaração e o processo voltou à primeira instância para que fosse julgado em plenário. O processo estava pautado para o dia 5 de novembro de 2019, mas a ausência de algumas testemunhas obrigou o magistrado a adiar a sessão, que foi remarcada para esta quarta-feira, (5).

De acordo com o inquérito

O Inquérito Policial que originou a denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPAM), mostra que em 5 de julho de 2010, por volta da meia-noite, Lorena, ex-mulher de Milton Silva, chegou ao Condomínio Villa-Lobos, no bairro Parque 10 de Novembro, acompanhada do filho menor do casal, tendo sido recebida pelo porteiro do condomínio.

Lorena informou que ela e o filho iriam ao apartamento de Milton. Já no apartamento, ainda segundo a denúncia, após uma discussão entre vítima e acusado, Lorena sacou a arma que levava na cintura. A arma teria sido tomada por Milton, que apontou para a cabeça de Lorena e atirou, causando a morte instantânea da perita. Milton deixou o filho aos cuidados de um vizinho e se evadiu a pé do local dos fatos.

Texto e Foto (Promotores): Agnaldo Oliveira Júnior – ASCOM MPAM

Fotos (externas): Hirailton Gomes – ASCOM MPAM