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Aprovada proposta que desburocratiza a realização de audiências públicas no Ministério Público

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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira, 11 de fevereiro, por unanimidade, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2020, proposta de resolução com vistas a revogar a Resolução CNMP nº 82/2012, a qual dispõe sobre as audiências públicas no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados. A proposição foi apresentada pelo conselheiro Sebastião Caixeta e relatada pelo conselheiro Luciano Nunes Maia (foto acima).

O conselheiro Luciano Nunes se manifestou pela aprovação do texto, nos termos do substitutivo apresentado pelo conselheiro Sebastião Caixeta, "de sorte a preservar a vigência da Resolução CNMP nº 82/2012 e a promover alterações pontuais em prol da eficiência procedimental das audiências públicas no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados".

Luciano Nunes concluiu que "a Resolução CNMP nº 82/2012 mostra-se necessária e útil para orientar, padronizar e uniformizar o procedimento do referido instrumento extrajudicial de atuação do Ministério Público e, portanto, justifica-se à luz do poder normativo primário constitucionalmente atribuído a este Conselho Nacional (artigo 130-A, § 2º, II, CF)".

De acordo com o conselheiro, as sugestões apresentadas em texto substitutivo em voto-vista pelo conselheiro Sebastião Caixeta "mostram-se pertinentes, tendo em vista que, efetivamente, abrandam a formalidade dos procedimentos impostos pela norma e, portanto, coadunam-se com as alterações promovidas pela Resolução CNMP nº 159/2017 que, igualmente, proporcionaram a desburocratização dos ritos das audiências públicas".

De acordo com as sugestões apresentadas, no edital de convocação será dada a publicidade possível, sendo facultada a sua publicação no Diário Oficial do Estado e nos perfis institucionais do órgão ministerial nas redes sociais e obrigatória a publicação no sítio eletrônico, bem como a afixação na sede da unidade do Ministério Público, com antecedência mínima de três dias úteis, salvo em situações urgentes, devidamente motivadas no ato convocatório.
Além disso, a nova redação estabelece que a ata, por extrato, será publicada no sítio eletrônico do respectivo Ministério Público. Nesse ponto, foi suprimida a parte em que se determinava que a ata e seu extrato deveriam ser encaminhados ao procurador-geral de cada unidade, ou a quem estes indicarem, no prazo de 30 dias após sua lavratura para fins de conhecimento.

A nova redação determina, ainda, que, se o objeto da audiência pública consistir em fato que possa ensejar providências por parte de mais de um membro do Ministério Público, aquele que teve a iniciativa do ato comunicará sua realização aos demais membros, com antecedência mínima de três dias úteis, podendo a audiência pública ser realizada em conjunto.

A redação proposta, e aprovada pelo Plenário do CNMP, também estabelece que, ao final dos trabalhos que motivaram a audiência pública, o representante do Ministério Público deverá produzir relatório, o qual poderá ser substituído pela ata prevista no artigo 4º, no caso de não haver providências imediatas a serem adotadas.

Processo: 1.00184/2019-61 (proposição).

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP)

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