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MPAM e MPF recomendam que concessionárias não interrompam fornecimento de água e energia elétrica no AM

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendaram às concessionárias de água e energia elétrica de Manaus e dos municípios do interior do Amazonas que não interrompam o fornecimento dos serviços pelo prazo de 45 dias ou enquanto durarem as medidas estabelecidas pela União ou pelo Estado do Amazonas, referentes à manutenção de isolamento social para enfrentamento da pandemia de covid-19. Os órgãos também recomendaram que a abstenção de interrupção inclua consumidores já inadimplentes ou que venham ficar em inadimplência durante o período definido.

Na recomendação, os ministérios públicos apontam que, diante do cenário de isolamento social, é imprescindível que o fornecimento de água e energia elétrica funcione com regularidade e continuidade, sem sofrer qualquer interrupção, mantendo os consumidores em condições dignas. A recomendação também levou em conta a Lei 13.979/20, que estabelece diversos mecanismos para o enfrentamento da covid-19, dentre os quais são previstas medidas de isolamento, quarentena e requisição de bens e serviços.
Desde a confirmação do primeiro caso de covid-19 no Amazonas, medidas vêm sendo adotadas por diversos órgãos como forma de prevenção à disseminação do vírus que causa a doença. No dia 22 deste mês, o MPF e o MPAM expediram uma recomendação à Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que estabeleçam, de maneira coordenada e conjunta, barreiras sanitárias em portos, terminais rodoviários e aeroportos do Amazonas, com o objetivo de conter a proliferação do novo coronavírus.

Transmissão comunitária e situação de emergência – Em 20 de março, o Ministério da Saúde declarou, por meio da Portaria n°454/GM/MS, estado de transmissão comunitária do coronavírus em todo o país, o que torna necessário empregar todos os esforços possíveis para reduzir sua transmissão e possibilitar manejo adequado dos casos leves na rede de atenção primária à saúde e dos casos graves nas redes de urgência e emergência e hospitalar.

Em fevereiro, o ministério já tinha declarado situação de emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus. No dia 16 de março foi a vez do governo estadual decretar situação de emergência na saúde pública no estado do Amazonas pelo prazo de 120 dias, em razão da disseminação do vírus.

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