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Prefeitura de Parintins atende à recomendação do MPAM para toque de recolher

Atendendo à recomendação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), Processo no. 166.2020.000008, o Chefe do Executivo Municipal decretou nesta quarta-feira, 25/3, Toque de Recolher no perímetro urbano do município de Parintins. A decisão passa a valer, imediatamente, com a determinação devendo ser cumprida, durante 14 dias, das 20h00 às 06h00.

O Decreto municipal institui multa de R$ 300,00 a quem descumprir as determinações dobrando em caso de reincidência. A decisão, no entanto, não se aplica àqueles que desempenham atividades essenciais, tais como os profissionais de saúde e os profissionais que trabalham em estabelecimentos que se destinem ao abastecimento alimentar e farmacêutico, padarias, supermercados, drogarias, entregas em domicílio, seguranças, funcionários públicos federais, estaduais e municipais que estejam em serviço essencial para a população, bem como àqueles que necessitarem se ausentar de da casa por razões emergenciais, como compra de medicamentos ou atendimento médico.

O descumprimento das normas do Decreto poderá ter o veículo apreendido e a condução forçada pelas autoridades de segurança, inclusive municipal. Fica proibida, em razão do Toque de Recolher, a circulação e permanência de pessoas em parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros.

O objetivo das normas é evitar contatos e aglomerações e a advertência é que aquele que descumprir as determinações poderá ser implicado na prática de crimes contra a saúde pública, em face de dar causa à disseminação da pandemia Covid-19.

Texto: Agnaldo Oliveira Júnior - ASCOM MPAM