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Juiz acata pedido do MPE e suspende as atividades da CETRAM

A decisão do Juiz de Direito Titular da VEMAQA, Dr. Adalberto Carim Antonio, foi tomada com base nas apurações apresentadas na Ação Civil Pública movida pelo MPE. O objetivo é impedir a continuidade das atividades da CETRAM – Central de Energia e Tratamento de Resíduos da Amazônia e determinar ao IPAAM – Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas – que fiscalize continuamente o local e se abstenha de expedir licenças e autorizações à Empresa para evitar mais danos ao meio ambiente.

A 50ª e 53ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (PRODEMAPH) apuraram, em dezembro de 2008, denúncias de poluição da água, do solo e terraplanagem para aterro industrial sem licença do órgão competente. De acordo com o MPE, a CETRAM, localizada no Distrito II, começou a executar as atividades na área em 2006 e desde então solicitou do IPAAM o licenciamento de diversas atividades de reprocessamento e destinação final de resíduos industriais, porém, mesmo antes da solicitação, já havia iniciado intervenções no local, tais como escavações que resultaram no intenso processo erosivo na área.

A legislação para esse tipo de atividade prevê a necessidade de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), pois se trata de uma atividade causadora de degradação do meio ambiente. Porém, o Ministério Público do Estado constatou que a CETRAM possui a autorização do próprio IPAAM para o armazenamento de cinzas provenientes do processo de incineração, pois, a área serve apenas para a deposição de cinzas, dos diversos tipos de resíduos industriais, em contínuo desrespeito às regras de proteção ambiental.

A Vara Especializada de Meio Ambiente e Questões Agrárias - VEMAQA já havia expedido uma Recomendação para que o IPAAM não conceda licenças ou autorização à CETRAM, mas mesmo assim, existem diversas perícias que constatam a continuidade da atuação irregular da empresa com o licenciamento do órgão.

De acordo com informações,  em 2007 a implantação do aterro ocasionou sérios danos ao meio ambiente, pois o local está em desacordo com as especificações estabelecidas pelas normas brasileiras para esse tipo de empreendimento. Entretanto, só após um ano de intervenções que causaram graves impactos ambientais, a Empresa deu início aos procedimentos de licenciamento no IPAAM para atividade de aterro industrial.

A área ocupada pela CETRAM para as atividades foi concedida pela SUFRAMA – Superintendência da Zona Franca de Manaus que no dia 14 de setembro de 2005 expediu o Termo de Reserva de Área nº27/2005 reservado em nome da Empresa.  E em razão da concessão da área, em 23 de setembro de 2005 a CETRAM solicitou da SUFRAMA autorização para construir o empreendimento.