A Rede de Amparo à Pessoa em Situação de Rua é resultado de uma ação conjunta entre o Ministério Público do Estado do Amazonas e a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUSC). A iniciativa está alinhada às diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua, voltada a um dos grupos mais vulneráveis e invisibilizados da sociedade, frequentemente alvo de discriminação e privado do acesso a direitos fundamentais.
A proposta central é disponibilizar, em uma única página on-line de fácil e rápido acesso, informações atualizadas sobre órgãos públicos e organizações sociais que prestam atendimento a essa população. Essa centralização visa não apenas agilizar e tornar mais eficiente o encaminhamento das demandas, mas também fortalecer a articulação e a aproximação entre os diferentes atores da rede de apoio, em consonância com os objetivos previstos no artigo 7º do Decreto Federal nº 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua:
Art. 7º – Objetivos da Política Nacional para a População em Situação de Rua
Assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas das políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda.
Garantir formação e capacitação permanente de profissionais e gestores para atuação no desenvolvimento de políticas públicas intersetoriais, transversais e intergovernamentais.
Instituir a contagem oficial da população em situação de rua.
Produzir, sistematizar e disseminar dados e indicadores sociais, econômicos e culturais sobre a rede de serviços públicos existente.
Desenvolver ações educativas permanentes que promovam cultura de respeito, ética e solidariedade, resguardando os direitos humanos.
Incentivar pesquisas e a produção de conhecimento sobre a população em situação de rua, considerando sua diversidade étnico-racial, sexual, de gênero e geracional.
Implantar centros de defesa dos direitos humanos voltados à população em situação de rua.
Criar e divulgar canais de comunicação para denúncias de violência e sugestões de melhoria das políticas públicas.
Garantir acesso a benefícios previdenciários, assistenciais e programas de transferência de renda.
Integrar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e o Sistema Único de Saúde (SUS) para qualificar a oferta de serviços.
Adotar padrões básicos de qualidade, segurança e conforto nos serviços de acolhimento temporário.
Implementar centros de referência especializados para atendimento dessa população, no âmbito da proteção social especial do SUAS.
Desenvolver ações de segurança alimentar e nutricional que assegurem acesso permanente e com qualidade à alimentação.
Oferecer programas de qualificação profissional que favoreçam a inserção no mercado de trabalho.