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Promotores de Justiça do Interior começam o treinamento do novo sistema

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) começou, em julho deste ano, a implantação do sistema MP Virtual nas promotorias de Justiça do interior do Estado. Cerca de trinta promotores de Justiça de entrância inicial (atuação no interior) participaram da atividade ministrada por técnicos da Diretoria de Tecnologia de Informação e Comunicação na sala de treinamento do Centro de Estudos e aperfeiçoamento funcional, prédio sede do MPAM. A implantação do MP Virtual é coordenada por um grupo gestor liderado pela assessora do Centro de apoio Operacional (A-CAO), Promotora de Justiça Cley Martins.

O treinamento capacitou os novos membros do MPAM, que já atuam ou vão atuar no interior do Amazonas, visando o uso do sistema, que está em processo de implantação. Em razão da facilidade de conexão, a Promotoria de Justiça de Iranduba foi a primeira a receber o sistema, há cerca de seis meses. A ferramenta facilitou o controle do acervo de processos em trâmite nas promotorias, possibilitando intervenções pontuais mais efetivas, com diminuição do trabalho e consequente melhoria da atuação ministerial.

“O maior ganho que obtivemos com o MP Virtual é o controle de prazos, que fica muito mais fácil para visualizar e acompanhar. No processo físico, o controle era precário, mais difícil e exigia bem mais tempo. Agora, basta abrir o sistema e ele já mostra o gráfico, apontando o que está atrasado, o que precisa trabalhar, tornando muito mais fácil e rápida a rotina de trabalho na Promotoria de Justiça”, confirma o Assessor Jurídico da 2ª PJ de Iranduba, Dreyfus Oliveira Vieira.

O MP Virtual é uma ferramenta aberta, que controla e permite o trâmite de processos judiciais e extrajudiciais. Desenvolvido pelo Ministério Público da Paraíba, a ferramenta é compartilhada pelo MPAM, de forma que as melhorias desenvolvidas beneficiam ambas as instituições, mediante convênio firmado com o MPPB até 2020. Em operação no MPAM desde novembro/2016, o sistema está sendo levado para as promotorias de Justiça do interior, inicialmente, restrito à atuação extrajudicial, e, posteriormente, para trâmite dos processos judiciais.

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