O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão desta terça-feira (6), afastou a cassação do registro dos candidatos a prefeito e vice do município de Iaras, Francisco Pinto de Souza (PP) e Marcos José Rosa (PSD). A decisão, por votação unânime, modificou, em parte, sentença de primeiro grau porque manteve a multa de R$ 10 mil, que também havia sido aplicada pelo juiz eleitoral.
Segundo o julgamento, a Prefeitura contratou um veículo, em julho, para anunciar a coleta de material reciclável e o mesmo foi utilizado para fazer propaganda eleitoral dos candidatos. A corte paulista entendeu que, apesar da associação entre a propaganda institucional e a eleitoral, a veiculação ocorreu em um único dia, somente em um bairro do município, não havendo na conduta gravidade a ponto de impor a sanção de cassação dos registros em função dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Souza e Rosa obtiveram a maior votação no município, com 1.697 votos, mas, por concorrerem na condição de cassados com recurso apareceram com zero votos na divulgação dos resultados. O juiz da 205ª Zona Eleitoral, Cerqueira César, à qual pertence o município de Iaras, deverá retotalizar a eleição.
O município de Iaras, com 3.996 eleitores aptos, está localizado na região central do Estado. Os candidatos concorreram pela coligação "Juntos Somos Mais" (PP/PR/DEM/PV/PSDB/PSD)
Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Processo relacionado: Recurso Eleitoral nº 48603
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP
Fonte: http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2012/Novembro/tre-sp-reforma-cassacao-de-candidato-a-prefeito-de-iaras