Fórum promoverá Audiência Pública para discutir a flexibilização do controle de agrotóxicos no Brasil

 

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O Fórum Amazonense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, em parceria com a Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, vai realizar, no próximo dia 10 de agosto de 2018, audiência pública sobre o Projeto de Lei nº 6.299/2002, que flexibiliza o uso de agrotóxicos no Brasil. A audiência, coordenada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) e Ministério Público Federal, será realizada no auditório Senador João Bosco, da ALE-AM, a partir das 13h30, e tem como objetivo informar a população sobre as consequências da aprovação do Projeto de Lei que está em trâmite no Congresso Nacional.

O Projeto de Lei nº 6.299/2002, também conhecido como “PL do Veneno”, altera os artigos 3º e 9º da Lei nº 7.802, de 1989, centraliza o controle do registro de substâncias agrotóxicas no Ministério da Agricultura, retirando o Ministério da Saúde e o Ibama dessa função e facilitando o registro de novos agrotóxicos, inclusive com a substituição do termo ‘agrotóxico’ por ‘pesticida’.

Em junho deste ano, o Fórum Amazonense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, reunindo entidades da sociedade civil, órgãos de governo, Ministério Público e representantes de setores acadêmicos e científicos, emitiu Nota de Repúdio ao Projeto de Lei nº 6.299/2002. Assinada pela Promotora de Justiça Aurely Pereira de Freitas, coordenadora do Fórum, a Nota de Repúdio aponta que o objetivo da mudança na legislação é desmontar o sistema normativo regulatório de agrotóxicos, revogando a Lei de Agrotóxicos nº 7.802/89 e o decreto que a regulamenta.

A modificação proposta viola direitos constitucionalmente garantidos e normas fundamentais de proteção à saúde, à alimentação adequada, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao consumidor.

Para o Fórum Amazonense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, as mudanças introduzidas com a aprovação do PL nº 6.299/2002 são totalmente contrárias ao interesse público, tendo em vista que a aprovação do novo texto legal permitirá o registro de agrotóxicos carcinogênicos, teratogênicos e mutagênicos, que serão considerados como possibilidades de riscos aceitáveis para a saúde e o meio ambiente. Da mesma forma, a substituição do termo ‘agrotóxico’ tem o objetivo de mascarar os riscos inerentes à utilização de produtos tóxicos, em mais uma tentativa de confundir a opinião pública, contrariando a Constituição Federal, que registra o termo ‘agrotóxico’ em seu art. 220, §4º.