História do MPAM

O Ministério Público é uma criação recente se considerarmos os mais de 500 anos de história do Brasil. A primeira menção à sua função de fiscalizar a lei ocorreu nas Ordenações Manuelinas de 1521 e nas Ordenações Filipinas de 1603, que trouxeram a figura dos promotores de justiça.

Eles apareceram também em 1609, ano em que foi criado o primeiro tribunal de Justiça da América, o Tribunal da Relação da Bahia. Nele, o cargo tinha o nome de “Procurador dos Feitos da Coroa, Fazenda e Fisco e Promotor de Justiça”, cujo exercício ficava a cargo de um dos dez desembargadores que formavam a Corte. 

No Rio de Janeiro, em 1751, criou-se o segundo Tribunal da Relação do país, transformado em 1808 na Casa de Suplicação do Brasil. Houve a separação do cargo de procurador e de promotor de Justiça, o que se configurou como o primeiro passo para separar totalmente as funções da Procuradoria da República e do Ministério Público.

Em 1832, no Código de Processo Penal do Império, começou a sistematização das ações do Ministério Público. Em 1890, com o Decreto nº 848, que criou e regulamentou a Justiça Federal, reservaram um capítulo que tratou sobre a estrutura e as atribuições do Ministério Público no âmbito federal.

Entretanto, as funções do MP lhes foram atribuídas a partir da codificação das normas brasileiras. Os diversos códigos (Código Civil de 1917, Código de Processo Civil de 1939 e de 1973, Código de Penal de 1940 e Processo Penal de 1941) permitiram o crescimento institucional da instituição.

Ao longo desses anos, algumas leis trataram especificamente do Ministério Público da União (Lei federal nº 1.341), do estatuto do MP (Lei Complementar nº 40) e da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347). Esta última foi extremamente importante para ampliar a área de atuação do órgão, que antes se situava majoritariamente na área criminal.

Com o advento da Constituição Cidadã em 1988, o Ministério Público foi expressamente instituído como um órgão que possui funções essenciais à Justiça. Foram definidas suas funções institucionais, bem como as garantias e vedações de seus membros.

A partir de então, o MP tornou-se o órgão que conhecemos atualmente, uma espécie de “ouvidoria da sociedade brasileira”.