Da Ineficácia da Limitação ao Instituto da Requisição de Diligências Policiais para Combate ao Crime

Da Ineficácia da Limitação ao Instituto da Requisição de Diligências Policiais para Combate ao Crime Organizado e Para o Controle Externo da Atividade Policial por Parte do Ministério Público

Fernanda Nagl Garcez*

Ronaldo Costa Braga **

Vera Guiomar Morais ***

A Constituição Federal de 1988 e a legislação processual penal querem que o Ministério Público investigue crimes. A sociedade também espera isso. A utilização dos instrumentos mais eficazes para exercer tal função institucional são um desafio, para a garantia de que os procedimentos investigatórios ministeriais cheguem à verdade real e ao desmantelamento de organizações criminosas. No exercício direto da investigação, não raro, o Promotor de Justiça não pode prescindir de utilizar diretamente o aparato policial, sob pena de se ver limitado em seus procedimentos e não conseguir coletar todas as provas de materialidade e de autoria, notadamente naquelas organizações criminosas com infiltração no policiamento preventivo e na polícia judiciária. Nessas hipóteses, fazer uso do instituto da simples requisição dos serviços policiais pode colocar em risco a idoneidade da prova. O Ministério Público precisa se precaver com instrumentos jurídicos que garantam estrutura com corpo de policiais de confiança e também com quadro próprio de servidores especializados.

 

Essa dita vontade da sociedade - que naturalmente é a destinatária da atuação do Ministério Público – evidenciou-se na recente pesquisa do  BOPE encomendada pela Conamp (Confederação Nacional das Associaçõs do Ministério Público) em 1994, na qual a opinião pública nacional outorgou ao Ministério Público o quarto lugar como Instituição mais acreditada do País, superada apenas pela igreja católica, Forças Armadas e imprensa:

"Segundo a opinião de 68% das pessoas consultadas, os promotores e procuradores deveriam investigar todos os crimes, contra o entendimento de apenas 4% que defendem a exclusividade da investigação pela Polícia" (Pesquisa sobre o Ministério Público no Brasil. Rio de Janeiro: Conamp, 2004, p. VII).

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Estamos vivendo um momento histórico em que a sociedade civil cobra das autoridades a quem incumbe a segurança pública maior eficiência na repressão criminal e na própria prevenção à prática dos delitos. Todos os dias vemos estampada nos jornais e noticiários a indignação dos cidadãos, dos movimentos sociais e da imprensa em geral com o aumento desenfreado dos índices de criminalidade. Despiciendo trazer exemplos como tais. Nessa conjuntura, a sociedade ainda vê o Ministério Público como uma das principais instituições dignas de credibilidade para o combate aos delitos, quer seja aquela criminalidade de violência propriamente dita em massa (roubos, seqüestros, homicídios, latrocínios), quer seja a criminalidade de “colarinho branco”, relacionada à corrupção hoje enraizada nos órgãos públicos.