Denúncias de abuso de autoridade são maioria nas Promotorias de Controle Externo da Atividade Policial

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No Ministério Público do Amazonas (MPAM), denúncias de abuso de autoridade, tortura e violência em geral, supostamente cometidos por policiais são investigadas por meio das Promotorias de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial. O tema foi trazido à ordem do dia, nos veículos de comunicação, redes sociais e outros meios, em razão do caso George Floyd, afro-americano morto em 25/05, por policiais brancos, durante abordagem ocorrida em Minneapolis, EUA, que deu início a uma onda de protestos por todo o mundo, inclusive Manaus. Diante da comoção social, os membros do MPAM que atuam nas 60ª e 61ª Proceap destacam os objetivos do esforço ministerial para coibir abusos e a ocorrência de crimes na abordagem policial.

Dentre as denúncias mais recebidas, a de abuso de autoridade foi a mais frequente em 2019, com 241 casos, o que equivale a 57,8% do total de 417 registradas. Em seguida, quase empatadas, vêm as denúncias de prevaricação, com 66 casos (15,8%), e tortura, com 65 casos (15,6%). Os casos de improbidade somaram 19 (4,6%) e os de ameaça, 10 (2,4%). “As Proceaps têm dedicado os seus maiores esforços para garantir a probidade e a legalidade no âmbito do serviço público policial, de modo a encontrar uma melhor fórmula para atender os dois objetivos que são essenciais às suas atribuições de controle: garantir os direitos fundamentais do cidadão e aperfeiçoar a prestação do serviço policial”, destaca João Gaspar Rodrigues.

A atuação dos agentes policiais é limitada por parâmetros como: o respeito aos direitos das pessoas (ir e vir, livre manifestação de opinião, integridade física e psíquica), a observação dos procedimentos legais e o estrito cumprimento do dever. “O MP recebe denúncias, investiga e conclui o procedimento de investigação, podendo haver o oferecimento de denúncia. Todo esse trabalho tem por objetivo educar a atuação policial, prevenir e punir a eventual prática de crimes e é, mediante essa resposta estatal do Ministério Público às condutas ilegais, ilícitas, abusivas, que conseguimos atender os anseios da sociedade e das vítimas”, aponta a Promotora de Justiça Christiane Dolzany Araújo, atualmente respondendo pela 60ª Proceap.

Educação, prevenção e cultura do respeito

Nos últimos cinco anos, a 61ª Proceap reduziu a média de tempo para finalizar as demandas recebidas, ou seja, para concluir os procedimentos iniciados, de 183 dias, em 2015, para 75 dias em 2019, o que representa um ganho médio de eficiência em torno de 23% a cada ano. “Se considerarmos que, em 2013, essa média de tempo era de 397, o ganho de eficiência é bem maior. Essa média equivale a dois meses e meio para darmos uma resposta à sociedade, o que é muito bom porque estes são números do primeiro mundo”, avalia o Promotor de Justiça João Gaspar Rodrigues.

Com relação específica ao preconceito racial, atual promotora da 60ª Proceap mantém em tramitação um Inquérito Civil que visa, exatamente, apurar o tratamento policial em razão de pessoas negras. “Com esse procedimento, estamos levantando informações e coletando dados que possam ser trabalhados junto às corporações policiais na abordagem a esses grupos minoritários, mediante procedimentos diversos, como a expedição de recomendações, por exemplo. Tratamos ainda do índice de homicídios cometidos por policiais tendo como vítimas pessoas negras”, informa Christiane Dolzany Araújo.

O papel da Vítima

No MPAM, quatro promotorias de Justiça atuam em casos de crimes cometidos por policiais: as duas Proceaps (60ª e 61ª) e mais duas promotorias que atuam apenas em casos que envolvam policiais militares, funcionando junto às Auditorias Militares (25ª e 26ª). “As vítimas, muitas vezes, em razão das corregedorias de Polícia fazerem parte do sistema de segurança pública, têm medo que possa haver uma parcialidade. Isso é um fato”, aponta Cristiane Dolzany. Quanto a isso, ela explica que o MP faz sua investigação mediante Procedimento Investigatório Criminal, que é um procedimento específico do Ministério Público, de forma totalmente independente do trabalho de investigação feito nas corregedorias.

“O Ministério Público tem acesso às informações levantadas pelas corregedorias, à colheita de depoimentos, às provas, mas isso não vincula o resultado da investigação no MP, que, concluindo pela ocorrência do crime, faz a denúncia ou oferece peças para que seja processado o TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) em caso de crime de menor potencial ofensivo, de forma totalmente independente das corregedorias. A vítima, portanto, não deve ter medo, deve denunciar porque a punição depende muito do papel da vítima”, observa.

As denúncias podem ser feitas online pelo endereço https://www.mpam.mp.br/consulta-de-processo/cadastro-de-manifestacao-ouvidoria, pelos telefones 0800 092 0500 / 0800 720 5100, ou diretamente às Proceaps (3655-0643 / 0646).

Texto: Milene Miranda - ASCOM MPAM

Editado por Arnoldo Santos - ASCOM MPAM

Foto: ilustração