A Divisão de Controle Interno (DCI) é uma unidade independente e permanente do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), responsável pela avaliação e acompanhamento das atividades administrativas e de gestão, em conformidade com os artigos 70 e 74 da Constituição Federal. Sua criação e atribuições estão disciplinadas pelo Ato nº 176/2021/PGJ, que estabeleceu diretrizes, princípios, normas técnicas e o funcionamento da DCI no âmbito institucional.
A DCI está diretamente vinculada ao Procurador-Geral de Justiça, reforçando sua autonomia funcional e importância estratégica no sistema de gestão do MPAM.
Missão Institucional
A Divisão de Controle Interno tem como missão:
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Avaliar a legalidade, eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de pessoal no âmbito da administração superior do MPAM;
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Promover a padronização e a excelência dos processos de controle interno;
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Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
A atuação da DCI não substitui a responsabilidade individual dos gestores hierarquicamente organizados, mas atua como reforço ao melhor aproveitamento dos recursos e à preservação da imagem institucional.
Funções e Competências
A Divisão de Controle Interno exerce atividades que visam à avaliação contínua da gestão administrativa do Ministério Público, incluindo:
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Acompanhamento e avaliação de metas e objetivos previstos em instrumentos legais de planejamento;
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Fiscalização da execução orçamentária e financeira e de sua conformidade com as normas vigentes;
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Auditorias e análises contábeis, financeiras e operacionais;
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Elaboração de normas internas de auditoria e controle;
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Emissão de pareceres conclusivos sobre contas e relatórios de gestão fiscal;
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Orientação sobre melhores práticas de gestão e controles internos;
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Apoio ao controle externo, fornecendo informações, documentos e relatórios para órgãos fiscalizadores; MAM
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Realização de auditorias extraordinárias por requisição da Procuradoria-Geral;
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Identificação e apuração de atos ou fatos ilegais ou irregulares envolvendo recursos públicos no âmbito do MPAM.
A DCI também estimula o desenvolvimento de controles administrativos internos e acompanha a execução do planejamento estratégico institucional.
Independência e Princípios
Em respeito ao princípio da independência do controle interno, a Divisão possui liberdade técnica na seleção de áreas de auditoria, escopo de trabalho, critérios de seleção e procedimentos, observando sempre as diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público.
Seus trabalhos são norteados por princípios como imparcialidade, legalidade, eficiência, moralidade, transparência e disciplina, garantindo a integridade dos exames e a confiabilidade das conclusões.
Vinculação e Limitações de Atuação
A Divisão de Controle Interno está diretamente vinculada ao Procurador-Geral de Justiça, o que assegura autonomia e independência na execução de suas atividades.
Não compõem o escopo de atuação da DCI as atividades dos órgãos de execução do Ministério Público, que estão sujeitas a regimes próprios de controle centralizados pela Corregedoria-Geral do MPAM.
Importância Institucional
A atuação do controle interno é essencial para:
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Garantir a regularidade legal e a eficiência da administração pública;
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Propiciar maior transparência e acesso à informação;
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Fortalecer a governança e boa gestão dos recursos públicos;
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Apoiar o controle externo e as ações de fiscalização de órgãos superiores.
Contato da Divisão de Controle Interno (DCI): Avenida Coronel Teixeira, nº 7995 – Bairro Nova Esperança, Manaus/AM – CEP 69037-473 | Telefone: (92) 3655-0528 | e-mail: