O Núcleo Permanente de Autocomposição do Ministério Público do Estado do Amazonas (NUPA-MPAM) foi criado em 19 de julho de 2018, por meio do Ato nº 208/2018/PGJ, tendo sua denominação atual estabelecida pelo Ato nº 202/2019/PGJ.

O Núcleo foi oficialmente inaugurado em 17 de setembro de 2019, consolidando a política institucional voltada ao incentivo de métodos adequados de resolução de conflitos no âmbito do MPAM.


Finalidade

O NUPA-MPAM tem como finalidade promover e fortalecer a cultura da autocomposição dentro das diversas áreas de atuação do Ministério Público, mediante:

  • a implementação de métodos adequados de resolução de conflitos (mediação, negociação e conciliação);

  • o incentivo e aplicação de práticas restaurativas;

  • o apoio à atuação ministerial resolutiva;

  • a promoção de políticas públicas de pacificação social.

Sua criação está alinhada às diretrizes da Resolução nº 118/2014 e da Recomendação nº 54/2017, que instituem a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público.


Competências

Nos termos do art. 3º do Ato nº 208/2018/PGJ, compete ao NUPA-MPAM:

1. Proposição e articulação institucional
  • Propor à Administração Superior e aos órgãos do MPAM ações voltadas ao cumprimento da Política Nacional de Autocomposição.

  • Atuar na interlocução com membros do MPAM, outros Ministérios Públicos, poderes constituídos, órgãos públicos, instituições privadas e sociedade civil.

  • Sugerir a celebração de convênios, parcerias e iniciativas interinstitucionais.

2. Promoção da cultura da paz
  • Estimular programas de mediação e negociação nas esferas comunitária, escolar, sanitária e outras.

  • Capacitar voluntários e promover iniciativas que fortaleçam a cultura da paz.

3. Formação e capacitação
  • Capacitar e treinar membros e servidores do MPAM em métodos autocompositivos, em parceria com o CEAF.

  • Propor palestras, seminários e eventos voltados à autocomposição.

  • Avaliar e aprovar materiais didáticos e recursos audiovisuais utilizados nos cursos e formações.

4. Uniformização e regulamentação
  • Discutir e padronizar a atuação do MPAM relacionada aos métodos autocompositivos e à justiça restaurativa.

  • Manter cadastro de mediadores e facilitadores voluntários.

  • Regulamentar os processos de seleção, supervisão e desligamento desses profissionais.

5. Atuação em casos concretos
  • Promover, acompanhar e aplicar práticas autocompositivas e restaurativas em casos recomendados.

  • Encaminhar aos membros responsáveis os acordos firmados ou, quando não houver êxito, relatório de impossibilidade de continuidade.

6. Apoio técnico e implementação de projetos
  • Analisar pedidos de auxílio direto relacionados a projetos autocompositivos apresentados por Centros de Apoio ou órgãos de execução.

  • Encaminhar relatório conclusivo à Procuradoria-Geral de Justiça.

  • Avaliar projetos de autocomposição apresentados por outras instituições.

7. Monitoramento e estatísticas
  • Coletar e sistematizar dados estatísticos sobre as práticas autocompositivas no MPAM.

  • Incentivar a manutenção de arquivo único e atualizado sobre a autocomposição nas unidades do Ministério Público.

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