O Núcleo Permanente de Autocomposição do Ministério Público do Estado do Amazonas (NUPA-MPAM) foi criado em 19 de julho de 2018, por meio do Ato nº 208/2018/PGJ, tendo sua denominação atual estabelecida pelo Ato nº 202/2019/PGJ.
O Núcleo foi oficialmente inaugurado em 17 de setembro de 2019, consolidando a política institucional voltada ao incentivo de métodos adequados de resolução de conflitos no âmbito do MPAM.
Finalidade
O NUPA-MPAM tem como finalidade promover e fortalecer a cultura da autocomposição dentro das diversas áreas de atuação do Ministério Público, mediante:
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a implementação de métodos adequados de resolução de conflitos (mediação, negociação e conciliação);
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o incentivo e aplicação de práticas restaurativas;
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o apoio à atuação ministerial resolutiva;
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a promoção de políticas públicas de pacificação social.
Sua criação está alinhada às diretrizes da Resolução nº 118/2014 e da Recomendação nº 54/2017, que instituem a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público.
Competências
Nos termos do art. 3º do Ato nº 208/2018/PGJ, compete ao NUPA-MPAM:
1. Proposição e articulação institucional
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Propor à Administração Superior e aos órgãos do MPAM ações voltadas ao cumprimento da Política Nacional de Autocomposição.
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Atuar na interlocução com membros do MPAM, outros Ministérios Públicos, poderes constituídos, órgãos públicos, instituições privadas e sociedade civil.
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Sugerir a celebração de convênios, parcerias e iniciativas interinstitucionais.
2. Promoção da cultura da paz
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Estimular programas de mediação e negociação nas esferas comunitária, escolar, sanitária e outras.
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Capacitar voluntários e promover iniciativas que fortaleçam a cultura da paz.
3. Formação e capacitação
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Capacitar e treinar membros e servidores do MPAM em métodos autocompositivos, em parceria com o CEAF.
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Propor palestras, seminários e eventos voltados à autocomposição.
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Avaliar e aprovar materiais didáticos e recursos audiovisuais utilizados nos cursos e formações.
4. Uniformização e regulamentação
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Discutir e padronizar a atuação do MPAM relacionada aos métodos autocompositivos e à justiça restaurativa.
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Manter cadastro de mediadores e facilitadores voluntários.
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Regulamentar os processos de seleção, supervisão e desligamento desses profissionais.
5. Atuação em casos concretos
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Promover, acompanhar e aplicar práticas autocompositivas e restaurativas em casos recomendados.
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Encaminhar aos membros responsáveis os acordos firmados ou, quando não houver êxito, relatório de impossibilidade de continuidade.
6. Apoio técnico e implementação de projetos
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Analisar pedidos de auxílio direto relacionados a projetos autocompositivos apresentados por Centros de Apoio ou órgãos de execução.
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Encaminhar relatório conclusivo à Procuradoria-Geral de Justiça.
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Avaliar projetos de autocomposição apresentados por outras instituições.
7. Monitoramento e estatísticas
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Coletar e sistematizar dados estatísticos sobre as práticas autocompositivas no MPAM.
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Incentivar a manutenção de arquivo único e atualizado sobre a autocomposição nas unidades do Ministério Público.