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Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade

O que é o Ministério Público?
O Ministério Público brasileiro, a partir da vigência da Constituição Federal de 1988, tornou-se um órgão constitucional independente que deve estar a serviço dos interesses da sociedade. Assim, a nossa Carta Magna concedeu ao Ministério Público incumbências, poderes e prerrogativas que o fizeram instrumento do povo na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, inclusive contra o próprio Poder Público.
O Ministério Público fiscaliza a aplicação das leis e toma as medidas necessárias para que as pessoas tenham seus direitos garantidos.

 

Afinal, o que são direitos coletivos e direitos individuais indisponíveis?
Todo indivíduo é titular de direitos, mas existem direitos que ultrapassam o âmbito estritamente individual. Em sentido amplo, esses direitos são chamados de direitos coletivos.
Os direitos coletivos são conquistas sociais reconhecidas em lei, como o direito à saúde, o direito a um governo honesto e eficiente e o direito ao ambiente equilibrado.
Quando um direito coletivo não é respeitado, muitas pessoas são prejudicadas e o Ministério Público tem o dever de agir em defesa desse direito, ainda que o violador seja o próprio Poder Público.
Os direitos coletivos, em sentido amplo, dividem-se em direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, conforme o parágrafo único do art. 81 da Lei 8.078/90.
Os direitos difusos são aqueles cujos titulares são indeterminados e indetermináveis. Isso não significa que ninguém sofra ameaça ou violação de direitos difusos, mas que os direitos difusos são direitos que merecem especial proteção, pois não atingem a alguém em particular e, simultaneamente, a todos.
São exemplos de direitos difusos os direitos a um meio ambiente sadio, à vedação à propaganda enganosa e o direito à segurança pública.
Direitos coletivos em sentido estrito são direitos de grupo, categoria ou classe de pessoas. Nestes direitos é possível determinar quem são seus titulares, pois existe uma relação jurídica entre as pessoas atingidas por sua violação ou entre estas e o violador do direito.
São exemplos de direitos coletivos os direitos dos consumidores de receber serviços de boa qualidade das prestadoras de serviços públicos essenciais, como de telefonia, de abastecimento de água e de energia elétrica.
Direitos individuais homogêneos são individuais por natureza e tradicionalmente tratados apenas a título pessoal, mas conduzíveis coletivamente perante a justiça civil, em função da origem comum.
Em suma, são direitos individuais que recebem proteção coletiva no propósito de otimizar o acesso à Justiça e a economia processual.
Finalmente, os direitos individuais indisponíveis são aqueles que concernem a um interesse público, como por exemplo, o direito à vida. Ou seja, são direitos em relação aos quais os seus titulares não tem poder de disposição sobre eles. O seu nascimento, desenvolvimento e extinção independe da vontade dos titulares. Abrangem os direitos da personalidade, os referentes aos estados e capacidade da pessoa. São irrenunciáveis e, em regra, intransmissíveis.
Fonte: CNMP, com adaptações.

 

O Ministério Público pode defender-me na justiça?
O Ministério Público defende os interesses sociais e individuais indisponíveis, a sua razão de existir é a busca pela realização do interesse público. No caso da defesa de direitos individuais disponíveis é necessário auxílio da Defensoria Pública ou de advogado particular.

O que é a Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas?
A Ouvidoria-Geral é um órgão integrante do Ministério Público amazonense e representa um canal permanente de comunicação e interlocução entre a Instituição e a sociedade.
Possui o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento e melhoria das atividades prestadas pelo Ministério Público, manter a comunicação direta entre a sociedade e a Instituição Ministerial, agir com transparência, presteza e eficiência, colaborar com o fortalecimento da cidadania e incentivar a participação social no Poder Público.

Quem é o Ouvidor-Geral?
O Ouvidor-Geral do Ministério Público é um Procurador de Justiça, escolhido e designado pelo Colégio de Procuradores de Justiça, mediante voto aberto, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, obedecido o mesmo procedimento. No desenvolvimento de suas atividades, conta com o auxílio do Ouvidor-Suplente e de servidores do Ministério Público lotados na Ouvidoria.

Quais são as principais atribuições da Ouvidoria-Geral do MP-AM?
A Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas possui principalmente as seguintes atribuições:
a) receber, examinar e encaminhar representações, denúncias, reclamações, críticas, sugestões, solicitações de providências, elogios e pedidos de informações sobre as atividades desenvolvidas pelo Ministério Público e sobre os órgãos sobre os quais o Ministério Público tem o dever legal de agir.
b) representar, no caso de graves indícios dos fatos noticiados, diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público, nas hipóteses de sua competência ou, conforme o caso, aos órgãos da Administração Superior do Ministério Público, para adoção das providências cabíveis.
c) divulgar, permanentemente, seu papel institucional à sociedade.
d) manter intercâmbio e celebrar convênio com entidade pública ou privada que exerça atividades similares, com vistas à consecução dos seus objetivos.

Quem pode procurar o Ministério Público?
Qualquer pessoa pode e deve procurar o Ministério Público quando tomar conhecimento de irregularidades cuja apuração seja de atribuição do Ministério Público do Estado do Amazonas. Ou quando o assunto referir-se a alguma insatisfação diante dos serviços oferecidos pela Instituição Ministerial.

E quando o teor da denúncia não é objeto de apuração do Ministério Público?
O cidadão que procura auxílio do Ministério Público cuja denúncia não seja atribuição da Instituição Ministerial, recebe orientação e encaminhamento ao órgão competente para atender a questão. A orientação também pode ser obtida por meio do Disque Denúncia do Ministério Público (0800 092 0500).

O que acontece com minha manifestação?
Sua manifestação será analisada pelo Ouvidor-Geral que poderá tomar as seguintes ações, sem prejuízo de outras medidas necessárias:
a) solicitar informações complementares do próprio manifestante, a fim de esclarecer eventual obscuridade;
b) encaminhar ao setor específico para distribuição às Promotorias de Justiça, quando cabível;
c) determinar o arquivamento da manifestação, quando não dotada de razoabilidade, for incompreensível ou estiver desacompanhada de informações mínimas ao seu conhecimento, desde que não tenha havido aditamento das informações iniciais.

O denunciante recebe um número de protocolo e o andamento da denúncia poderá ser acompanhado por meio do site institucional www.mpam.mp.br, pelos telefones (92) 3655-0724 / 0745 ou presencialmente junto à Promotoria de Justiça.

Havendo notícia de infração disciplinar em desfavor de algum membro do Ministério Público (Promotor ou Procurador de Justiça), o Ouvidor-Geral encaminhará sua manifestação à Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Caso a infração disciplinar seja em desfavor de servidor, sua manifestação será encaminhada ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Já no caso de elogio ou sugestão, sua manifestação será encaminhada ao órgão competente para apreciação e eventual aprimoramento do serviço.

Em quanto tempo receberei minha resposta?
O encaminhamento da manifestação é imediato. O prazo para o Ministério Público dar andamento às notícias de irregularidades, petições ou reclamações de qualquer natureza, é de 30 (trinta) dias, nos termos do parágrafo único, inciso III, do art. 5.º, da Lei Complementar n.º 011/93.

Como fazer sua manifestação?
Os interessados poderão comunicar-se com o Ministério Público, por meio da Ouvidoria-Geral, das seguintes maneiras:

a) por formulário eletrônico, em http://denuncia.mpam.mp.br

b) por e-mail, em atendimento.ouvidoria@mpam.mp.br

c) por WhatsApp, no telefone (92) 3655-0745, via mensagem de texto

d) presencialmente, comparecendo a uma das 2 (duas) unidades da Ouvidoria-Geral, de segunda a sexta-feira, de 08h às 14h, nos endereços abaixo informados:

- Ouvidoria-Geral - Unidade Sede
Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - Manaus/AM

- Ouvidoria-Geral - Unidade Aleixo
Av. André Araújo, 23 - Aleixo - Manaus/AM

e) por telefone, através do Disque-Denúncia 0800 092 0500, de segunda a sexta-feira, de 08h as 14h;

f) pelo Disque 100 (Disque Direitos Humanos) e Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), canal disponibilizado pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, mantido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, acessível em https://www.gov.br/mdh/pt-br/ondh

g) pelo Fala.BR (Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Governo Federal), canal mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU), pelo link https://falabr.cgu.gov.br/

h) por carta, no endereço de correspondência abaixo informado:

Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas
Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas
Av. Cel. Teixeira, n.º 7.995 – Nova Esperança
CEP: 69.037-473
Manaus – AM

Tenho que fundamentar minha manifestação?
De acordo com o art. 18 da Resolução n.º 029/2007-CPJ, os usuários dos serviços da Ouvidoria deverão ser orientados a elaborar suas manifestações promovendo a descrição objetiva dos fatos, com a indicação da data, lugar e forma como ocorreram, a identificação dos supostos envolvidos e, ainda, quando possível, o apontamento de elementos de prova.
Ao receber sua manifestação, a Ouvidoria-Geral encaminha-la-á, se cabível, ao órgão responsável para que este inicie procedimento investigatório preliminar com base nos fatos descritos. Portanto, é imprescindível que sua manifestação seja apresentada com elementos descritivos e comprobatórios suficientes à verificação do ocorrido.

O que deve constar na minha manifestação?
Visando a melhor apreciação de sua manifestação, é importante que você forneça à Ouvidoria-Geral o maior número de informações que tiver conhecimento, tais como:
a) completa identificação pessoal;
b) descrição do fato;
c) local, data e forma como o fato ocorreu;
d) a identificação dos envolvidos; e
e) indicação de meios de prova (documentos, testemunhas, entre outros), se houver.

Posso fazer uma manifestação anônima?
Sim. De acordo com os arts. 5.º e 6.º, da Resolução n.º 001/2009 do Conselho Nacional dos Ouvidores do Ministério Público (CNOMP), para serem recebidas na Ouvidoria, as manifestações deverão ter a autoria identificada, sendo admitida, excepcionalmente, o sigilo dos dados pessoais, desde que o interessado requeira o anonimato de forma expressa e justificada. As manifestações anônimas poderão ser admitidas quando forem dotadas de razoabilidade mínima e estiverem acompanhadas de informação ou documentos que as apresentem verossímeis.

As manifestações anônimas apresentadas à Ouvidoria-Geral do Ministério Público serão registradas, analisadas pelo Ouvidor-Geral e, caso possuam elementos suficientes de prova, serão encaminhadas aos órgãos responsáveis pela apuração dos fatos.

Os órgãos apuratórios procederão à instauração de procedimento investigatório preliminar, desde que haja elementos suficientes para tal feito, caso contrário, poderão determinar o arquivamento da manifestação anônima.

Há a possibilidade de solicitação de reserva de identidade por parte do autor da manifestação, a fim de preservá-lo de eventuais represálias e situações congêneres, possibilitando-o, assim, de conhecer o andamento de sua manifestação.

O que não compete à Ouvidoria-Geral do MPAM?
a) Realizar consultas a processos judiciais ou prestar consultoria jurídica.
b) Interferir nas atribuições específicas das Promotorias de Justiça.
c) Interferir ou substituir as atribuições da Corregedoria-Geral do Ministério Público, isto é, a Ouvidoria-Geral do Ministério Público não dispõe de poderes correcionais

Quais os principais serviços oferecidos pela Ouvidoria-Geral?
a) Auxiliar o manifestante na solução de eventuais problemas tidos com qualquer um dos órgãos do Ministério Público;
b) Orientar o manifestante, da melhor maneira possível, caso sua reivindicação seja referente à atribuição de outro órgão da administração pública, efetuando os encaminhamentos necessários;
c) Receber denúncia, crítica, reclamação e solicitação de providência e/ou informação acerca de irregularidades ou ineficiência dos serviços prestados pelo próprio Ministério Público, bem como referente à conduta de servidores e membros do Ministério Público;
d) Receber sugestão e elogio referente ao serviço prestado por servidor ou membro do Ministério Público;
e) Receber denúncia, crítica, reclamação e solicitação de providência caso haja fatos que demonstrem ineficiência nos serviços ou irregularidades cometidas pela administração pública, exceto quando envolver interesse particular; e
f) Atuar como articulador social, agindo preventivamente, orientando a sociedade e setores do governo por meio de palestras, seminários e eventos semelhantes, na execução de políticas públicas de interesse geral relevante.

Onde o Ministério Público oferece atendimento presencial e em que dias e horários de funcionamento?
O atendimento presencial é feito nas unidades da Ouvidoria-Geral, nos seguintes endereços:

Ouvidoria - Unidade Sede
Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - Manaus/AM

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Ouvidoria - Unidade Aleixo
Av. André Araújo, 23 - Aleixo - Manaus/AM

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