MP-AM divulga remoções
Dando prosseguimento à movimentação na carreira do Ministério Público, o Conselho Superior do Ministério Público julgará, em reunião extraordinária a ser realizada no dia 13 de abril do ano em curso, os seguintes processos de remoção no interior e na capital:
REMOÇÕES NO INTERIOR
1. EDITAL N° 044/11-CSMP (Datado de 21.11.11)
Promotoria de Justiça da Comarca de Boa Vista do Ramos.
Critério: Antiguidade.
2. EDITAL N° 004/12-CSMP (Datado de 16.02.12)
Promotoria de Justiça da Comarca de Urucurituba.
Critério: Merecimento
3. EDITAL N° 005/12-CSMP (Datado de 16.02.12)
Promotoria de Justiça da Comarca de Beruri
Critério: Antiguidade.
REMOÇÃO NA CAPITAL
1. EDITAL N° 001/12-CSMP (Datado de 16.02.12)
8ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 10ª Vara Criminal.
Critério: Antiguidade.
MP-AM lança projeto para construção de SEDES PRÓPRIAS nas comarcas do interior
Diário Eletrônico do MP-AM entrará em funcionamento
A partir do dia 18 de maio de 2012, o Ministério Público do Estado do Amazonas terá um Diário Oficial próprio para a publicação de seus atos administrativos, o DOMPEAM, que será o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação das decisões da instituição. Até então, o Ministério Público publica seus atos no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
O DOMPE/AM terá uma primeira edição experimental publicada no dia 17 de abril e, a partir do dia 18, passa a ser veiculado virtualmente no endereço servicos.mp.am.gov.br/diario/. Ele será publicado de segunda a sexta-feira, a partir do meio-dia, exceto nos dias de feriados nacionais, estaduais, municipais da cidade de Manaus, e no caso de suspensão do expediente no âmbito do Ministério Público.
Todas as edições do Diário serão organizadas em formato de portifólio, em arquivos do tipo Portable Document Format (PDF), e ficarão sob a responsabilidade da Secretaria-Geral do Ministério Público, a quem caberá a assinatura digital do documento e a sua conservação. Com o objetivo de permitir o sistema de busca dentro do Diário Oficial do MP-AM, não serão admitidos para publicação atos escaneados ou a indexação de imagens.
Leia em anexo o ato ATO PGJ que determina todas normas e procedimentos relativos à publicação do DOMPE/AM.
MP-AM faz exigências a MANAUSTRANS para interdição de vias públicas em dias de festas
Na última sexta-feira, 8 de julho de 2011, a 63ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística do Ministério Público do Estado do Amazonas recomendou que o Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito - MANAUSTRANS cumpra procedimentos específicos antes de autorizar que vias públicas da cidade sejam fechadas para a realização de eventos.
O Ministério Público exige que, antes de um evento ter a autorização para ser realizado, seja feito um minucioso levantamento das condições exigidas para que o mesmo ocorra, além de contar com as autorizações de órgãos como Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMMAS), Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento (SEMPAB), Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), Secretaria Municipal de Limpeza Pública (SEMULSP), AMAZONAS ENERGIA, e demais instituições encarregadas das posturas públicas. A exigência também pede que seja feito, por profissional qualificado, o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV).
A medida foi tomada depois que moradores do IPASE, Vila Militar Plácido de Castro, e adjacências, reclamaram ao MP-AM a respeito de um festival folclórico realizado há vários anos numa avenida do local. De acordo com ralatos de moradores, a festa causa inúmeros transtornos, como, por exemplo, obstrução de vias e garagens, perturbação por som excessivamente alto, acúmulo de lixo nas ruas após cada evento e picos de energia elétrica devido a ligações clandestinas. O evento citado ocorre no mês de julho.
O MP-AM fixou prazo de 20 dias para que a MANAUSTRANS encaminhe à 63ª Promotoria de Justiça informações sobre a autorização ou não da realização do festival folclórico mencionado, e que caso isso não ocorra, que serão adotadas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
As exigências tem como base as leis abaixo:
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Manaus,estabelece em seu art. 217 e , que a política urbana tem por objetivo a ordenação do pleno desenvolvimento das funções satisfatórias de qualidade de vida e bem estar de seus
habitantes;
CONSIDERANDO que a lei nº 671/02, de 04 de novembro de 2002, em seus arts. 19, II e 20, I, estabelece que a estratégia de mobilidade em Manaus tem como objetivo geral qualificar a circulação e a acessibilidade de modo a atender às necessidades da população em todo o território municipal e que a implementação dessa estratégia se dará por meio da garantia da fluidez da circulação dos veículos e da segurança das vias que articulam a área urbana;
CONSIDERANDO que a lei nº 674/02, de 04 de novembro de 2002, em seu art. 45, estabelece que é vedada a obstrução ou fechamento de logradouros públicos por meio de guaritas, cancelas, portões e elementos similares, exceto nas situações previstaspela autoridade de trânsito do município;
CONSIDERANDO que a Lei nº 674/02, de 04 de novembro de 2002, em seu art. 48, estabelece que trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever da Prefeitura que, no âmbito de suas competências definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, definirá em regulamento as medidas necessárias para garantir esse direito;
CONSIDERANDO que a Lei nº 671/02, de 04 de novembro de 2002, em seu art. 72, estabelece que o Poder Executivo Municipal poderá exigir Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV, conforme o disposto no Estatuto da Cidade, quando for necessário contemplar os efeitos positivos e negativos de um empreendimento ou atividade, quanto à qualidade de vida da população residente na área e em suas proximidades.
Dois Promotores promovidos à Capital
Em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira, dia 15 de julho, o Colendo Conselho Superior do Ministério Público julgou dois processos de promoção às Promotorias de Justiça da Capital. O primeiro foi o da 17ª Promotoria de Justiça com atuação junto ao 2° Tribunal do Júri. Por critério de merecimento foi promovido o Promotor de Justiça Géber Mafra Rocha. Ele obteve 6 votos. Também concorreram os Promotores Darlan Benevides de Queiroz, que obteve 6 votos, e David Santana Câmara, que obteve 3 votos.
Já na 73ª Promotoria de Justiça com atuação junto à Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, foi promovido o Promotor de Justiça Davi Santana Câmara pelo critério de antiguidade.Sistema de projetos será implantado no CNMP
A conselheira do CNMP Claudia Chagas, coordenadora nacional do Planejamento Estratégico Nacional, reuniu-se na última terça-feira (3), na sede do Conselho, em Brasília, com membros auxiliares e a equipe técnica que trabalha na elaboração de um banco de projetos e programas desenvolvidos pelo Ministério Público de todo o país. Na reunião, o membro auxiliar Michel Romano entregou ao grupo de trabalho do Planejamento Estratégico um sistema desenvolvido com a contribuição do Ministério Público de São Paulo em que estarão reunidos todos os projetos e programas que forem cadastrados em cada MP.
A ideia agora é adaptar o sistema à rede de informática do CNMP para que possa ser acessado o quanto antes por membros e servidores do MP no Brasil.
O mesmo sistema será apresentado aos participantes do Fórum Nacional de Gestão, que acontece entre os dias 24 e 26 de abril, em Brasília.