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É vedada a concessão de liberdade provisória a acusado de tráfico

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O preso cautelarmente sob acusação de tráfico de drogas não tem direito a liberdade provisória. A decisão, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirma a especialidade da legislação antidrogas em relação à Lei de Crimes Hediondos e rejeita a suspensão dos processos no tribunal em razão da declaração de repercussão geral constitucional sobre o tema.

O desembargador convocado Adilson Macabu, relator do habeas corpus que discutiu o tema, afirmou que a lei antidrogas de 2006 é especial tanto em relação ao Código de Processo Penal quanto à Lei dos Crimes Hediondos, já que trata de apenas um crime específico: o tráfico de entorpecentes. Por isso, a proibição contida nessa lei especial, de 2006, não teria sido revogada com a alteração da Lei dos Crimes Hediondos realizada em 2007, vigendo ainda a impossibilidade de liberdade provisória ao preso por tráfico.

O relator acrescentou que, apesar de reconhecida a repercussão geral da questão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2009, enquanto o mérito do recurso extraordinário não for julgado prevalece o entendimento consolidado na Quinta Turma do STJ.

Ele também ponderou que a proibição legal já bastaria para negar o habeas corpus, mas também não se verificou na ordem de prisão a falta de fundamentação alegada pela Defensoria Pública. Para o desembargador convocado, a prisão é fundamentada por demonstrar em concreto a necessidade da medida para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.

(Fonte: STJ)

Combate à violência contra a mulher é a eterna marca do dia 8 de março

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Os livros de história dão conta de que durante um protesto na tarde do dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, em Nova Iorque, nos Estados Unidos, fizeram uma grande greve. Elas ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária de trabalho para dez horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparação de salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho.
A manifestação foi reprimida com brutal violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas. O fato chamou a atenção da humanidade que repudiou o ocorrido. Porém, somente no ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca, ficou decidido que o dia 8 de março passaria a ser o "Dia Internacional da Mulher", em homenagem as mulheres que morreram durante o incêndio. Mesmo assim, somente em 1975, por meio de um decreto, a data foi oficializada pela ONU (Organização das Nações Unidas).
A luta das mulheres por melhores salários e condições dignas de trabalho, continuam. Mas, com o passar dos anos, outra causa se transformou em prioridade: a luta contra a violência contra a mulher, principalmente a violência sofrida dentro de casa. Maridos, namorados, companheiros e pais, ainda exploram, espancam, humilham e até matam, suas esposas, namoradas, companheiras e filhas. No Amazonas, várias ações são realizadas na tentativa de orientar a população sobre o tema e alertar as autoridades, que tem como obrigação punir os agressores.

Uma das conquistas recentes é a Lei Maria da Penha que pune severamente o homem que agride qualquer mulher. Em Manaus, a Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Ministério Público do Estado do Amazonas recebe uma série de denúncias. Apenas no primeiro trimestre de 2012, o número de processos decorrentes de violência doméstica, que estão em andamento, já chega a 566. Desde a   criação da Vara, há quatro anos,  já foram instaurados mais de 3.600 processos por violência e quase 1.500 por ameaça. "Esses números não nos orgulham, eles são sim importantes, na medida em que escancaram o avanço da cidadania entre homens e mulheres. Não há mais o medo de denunciar, não há mais o receio da impunidade, há a confiança plena na justiça e essa é a melhor constatação", disse o Procurador Geral de Justiça do Amazonas, Francisco Cruz.

"MARIA VAI À ESCOLA"

A Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Ministério Público do Estado do Amazonas, também desenvolve na zona Leste de Manaus, o Projeto “MARIA VAI À ESCOLA". Inicialmente, a Escola Municipal Temístocles Gadelha; Escola Estadual de Tempo Integral Elisa Bessa Freire e a Escola Estadual Vasco Vasquez, passaram a fazer parte desse Projeto nos dias 05, 06 e 07 de março de 2012. Essas Escolas foram selecionadas devido ao grande número de usuários atendidos pela Vara que residem nessa Zona da cidade. Durante a programação do Projeto é promovido concurso de desenhos com a temática da Violência Doméstica e Familiar, com o objetivo de estimular a criativadade dos alunos e promover a reflexão sobre o tema e tem como público alvo alunos 6º ao 9º ano do ensino fundamental.

Auxílio moradia: Colégio de Procuradores aprova aumento

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Em sessão realizada nesta sexta-feira,  03 de junho, o Colégio de Procuradores do Ministério Público aprovou proposta do Procurador Geral para conceder aumento do auxílio moradia para os Promotores de Justiça de entrância incial.

Ele passou de 3% (três por cento) para 5% (cinco por cento) dos subsídios o valor da verba destinada ao pagamento da habitação dos membros do MP-AM que atuam no interior e onde não há residência oficial.

A iniciativa do Procurador Geral de Justiça, Francisco Cruz, além de traduzir uma política de valorização do membro do parquet, pretende estimular e criar condições materiais satisfatórias para o bom desempenho da missão ministerial. "Propiciar condições de moradia dígna ao membro do Ministério Público é dever do gestor. Estou apenas cumprindo a Lei". O  Procurador Geral levará, em mãos, o projeto à ALE para fins de apreciação e aprovação.

MP-AM vai apresentar relatório de atividades na ALE

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No próximo dia 27 de março, terça-feira, o Ministério Público do Amazonas irá apresentar um relatório de atividades do ano de 2011 aos deputados estaduais na Assembléia Legislativa do Estado. Apesar de previsto em Lei, a iniciativa é inédita. Pela primeira vez, o MP-AM estará na presença do parlamento amazonense, apresentando projetos e dados sobre o trabalho do MP-AM.

A obrigatoriedade está prevista na Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, artigo 29, inciso 39, da Lei Complementar 1193, que diz: "...que o MP-AM deve apresentar , no mês de março de cada ano, ao Poder Legislativo Estadual, em sessão especialmente convocada, relatório das atividades, propondo as providências necessárias  ao aperfeiçoamento da Instituição e da administração da Justiça".


Para o Procurador Geral de Justiça, Francisco Cruz, "prestar contas dos nossos atos e ações aos legítimos repesentantes da sociedade é motivo de satisfação. Todo gestor público é servidor da coletividade e como tal deve agir, dando satisfação ao seu único patrão: o contribuinte", registrou.

CNMP: Procurador Geral é recebido pelo Presidente

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Na manhã desta quarta-feira, dia 01.06, o Procurador Geral de Justiça, Francisco Cruz, foi recebido pelo Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Roberto Monteiro Gurgel Santos.

Na pauta,  a realização do encontro interinstitucional que o MP-AM pretende realizar no município de Tabatinga no mês de outubtro deste ano. O Presidente parabenizou a inciativa e vai analisar o projeto que discutirá a ação da justiça brasileira na tríplice fronteira.

O Procurador Geral externou também ao Presidente sua preocupação quanto aos limites da atuação do Ministério Público nas operações policiais. Francisco Cruz fará uma exposição detalhada do posicionamento do MP-AM a respeito do assunto e a matéria será discutida no seio do Conselho Nacional. "Membro do Ministério Público não é treinado nem recebe salário para correr risco real ou potencial próprio das operações policiais", afirmou o Procurador Geral, durante o encontro.

STJ decide: Acusado de matar dois e ferir três crianças ao dirigir embriagado aguardará júri preso

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a homem acusado de atropelar quatro crianças em Uberlândia (MG), em abril de 2011, depois de se envolver em acidente com motociclista. Ele estaria embriagado. O piloto da moto e uma criança morreram. As outras três ficaram internadas em estado gravíssimo.

O motorista foi preso em flagrante e pronunciado por homicídio culposo no trânsito, em relação ao motociclista; homicídio doloso pela morte da criança e tentativa de homicídio pelo atropelamento das outras três vítimas.

A liberdade provisória foi negada pelo juiz. O magistrado apontou que o motorista cumpria pena de 18 anos de prisão por dois roubos qualificados e um latrocínio tentado. Respondia também a outro processo por roubo qualificado (sequestro-relâmpago com arma de fogo) e formação de quadrilha. Segundo o juiz, a prisão também seria necessária para preservação da ordem pública.

Pedradas

A defesa alegou que a denúncia teria sido baseada somente em depoimentos de testemunhas e que não estariam presentes os requisitos que autorizam a custódia cautelar do réu.

Ela declarou ainda que o motorista não estava embriagado, mas abalado após apanhar dos pais das crianças, e que teria perdido os sentidos na colisão com a moto. O réu também não teria fugido do local mesmo após ser apedrejado por populares.

A ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura, concordou com as decisões anteriores e manteve o homem na prisão. Ela entendeu que foi concretamente verificada a necessidade de custódia do acusado para manutenção da ordem pública, diante dos antecedentes criminais.



Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa/STJ
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