Membros, ex-membros e pensionistas recebem os cálculos da PAE
Desde ontem, dia 5 de Janeiro, foram enviados aos membros, ex-membros e pensionistas documentação relativa ao cálculo da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE). Como os valores foram apurados individualmente, cada beneficiado poderá questionar a metodologia de trabalho empregada pela comissão.
"Para a administração, os valores apresentados são os oficiais e é com eles que trabalharei visando o planejamento e desembolso", disse o Procurador-Geral Francisco Cruz. "Compreendo os questionamentos e estou aberto para rediscutir o tema", finaliza o PGJ.
Colégio de Procuradores homologa candidaturas
O Procurador-Geral de Justiça, Francisco Cruz, presidiu reunião extraordinária do Colégio de Procuradores nesta quarta-feira, 5 de janeiro. Em pauta, o julgamento dos pedidos de candidatura para os cargos de Corregedor-Geral e Membros do Colégio Superior do Ministério Público. Na ocasião, os inscritos foram considerados aptos a disputar a eleição, marcada para próximo dia 11 de fevereiro, na sede administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça.
Outro assunto abordado na reunião foi a questão do pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência que, segundo o Procurador, deverá ser paga de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão. Cruz afirmou também que a parcela será paga conforme a apuração realizada pela comissão que acompanhou os cálculos. "A Comissão concluiu os trabalhos e me apresentou um relatório e as planilhas com os valores individualizados, esses sãos os valores oficiais" , afirmou o PGJ.
Prédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Novo Ayrão será reconstruído
A Comissão Permanente de Licitação do Ministério Público do Estado do Amazonas, com fundamento na conclusão alcançada pela Comissão Permanente de Licitação, referente à análise técnica das propostas e com base nos critérios para classificação e julgamento previstos no item 10 do edital, a Comissão decidiu por classificar em primeiro lugar, a proposta da empresa Torres Construções Ltda. A empresa vai executar a reconstrução do prédio da Promotoria de Justiça do município de Novo Ayrão, destruída após um incêndio em março de 2010.
O valor global da proposta é de R$ 418.006,05 (quatrocentos e dezoito mil, seis reais e cinco centavos). O MP fixou um prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "b" da Lei Federal n. 8.666/93, a contar da publicação deste resultado no DOE/AM.
As razões que motivaram a decisão encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, na Av. Coronel Teixeira, n. 7995, Nova Esperança II - Cep. 69030-480, no horário das 8h às 14 horas, pelos telefones (92) 3655-0701, "fac-símile" (92) 3655-0743 ou pelo email licitacao@mp.am.gov.br.
TJAM e MPE pagaram R$ 700 mil a “afastados”
Jornal Diário do Amazonas 05.01.2011
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e o Ministério Público do Estado (MPE) pagaram em salários de junho de 2009 até dezembro de deste ano R$ 719.405,60, respectivamente ao desembargador Jovaldo Aguiar, o juiz Celso Gióia e aos promotores Cândido Honório e Walber Nascimento, mesmo afastados de suas funções.
O desembargador Jovaldo Aguiar e juiz Celso Gióia, foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça que pediu ainda ao MPE que entrasse com uma ação civil pública solicitando a perda do cargo e consequentemente dos salários dos magistrados.
Celso Gióia foi o que recebeu o maior valor, R$ 323 mil, depois de ter sido aposentado pelo CNJ em junho de 2009, acusado de 16 tipos de irregularidades, como uso de cargo para obtenção de vantagens pessoais, uso de 'laranjas' em empreiteiras e tráfico de influência.
Os salários de Jovaldo Aguiar somaram, desde fevereiro deste ano, R$ 263.405.60. o desembargador recebeu a compulsória após ficar comprovada a violação de dever de imparcialidade ao beneficiar partes em processos, o recebimento de propina em troca de decisões favoráveis e conduta omissa (desídia) na atividade de corregedor.
Segundo o subprocurador geral de justiça do Estado, Pedro Bezerra, Jovaldo e Gióia vão continuar recebendo os salários de R$ 26.340, 56 e R$ 19 mil, respectivamente, até que o TJAM julgue as ações de improbidade administrativa e criminal abertas contra os dois pelo Ministério Público, após os processos ter sido remetido pelo CNJ ao MPE e desmembrado.
“Caso o Ministério Público peça a condenação dos magistrados, o pedido de perda do cargo estará implícito. Se o Tribunal considerá-los culpados, eles também perdem, já que esse tipo de condenação gera perda de função”, disse Bezerra, que informou que não há prévia para conclusão das ações.
Ele explicou também que dependendo da situação do Tribunal de Justiça, o Ministério Público também pode solicitar a perda do cargo, mesmo que isso nunca tenha ocorrido na história da justiça do Estado.
A situação do promotor de justiça Cândido Honório é semelhante. Ele foi afastado em agosto de 2010, por tempo indeterminado de suas funções pelo Conselho Superior do Ministério Público do Amazonas, acusado de integrar um grupo criminoso que revelou participação de promotores e magistrados num esquema de compra de habeas corpus no Amazonas. Desde seu afastamento, ele já recebeu R$ 76 mil.
Segundo o subprocurador, o promotor foi denunciado à justiça, que acatou a denúncia. “Caso ele seja condenado, o Ministério Público pede a perda da função, mas em alguns casos, como ocorreu como ocorreu com o promotor Walber Nascimento, na própria condenação a perda é determinada, o que facilita o nosso trabalho, declarou Pedro Bezerra.
Walber Nascimento foi condenado a quatro anos e três meses de prisão em regime semiaberto e à perda de cargo, por corrupção passiva e ativa e formação de quadrilha, mas recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Enquanto a situação não é resolvida, eles seguem recebendo R$ 19 mil ao mês.
Entrância Intermediária é extinta
Depois da regular tramitação, a Assembléia Legislativa do Estado (ALE) aprovou no último dia 23 de dezembro, o Anteprojeto de Lei 148 de iniciativa do Ministério Público do Amazonas (MPE), que adequa os salários de 14 promotores de justiça substitutos. A decisão passa a valer desde o último dia 2 de agosto de 2010, quando da publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Os promotores de justiça substitutos deverão receber a diferença de subsídios com data retroativa ao dia 2 de agosto, quando da alteração da Lei Complementar n.O75/2010, que extingiu a entrância intermediária.
O Anteprojeto de Lei tem como objetivo corrigir a tabela de subsídios dos Membros do Ministério Público, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei 3. 470 de 24 de dezembro de 2009 e seus anexos. Na exposição de motivos, enviada e aprovada pela ALE, o Ministério Público justifica a necessidade de adequação da tabela desse subsídio mensal, por força da alteração no cargo de Promotor de Justiça instituída através da Lei Complementar n. 075/2010 que extinguiu a Entrância Intermediária e do artigo 272 da LC 011/1993 ( Lei Orgânica do Ministério Público) que trata da diferença entre os graus da carreira ministerial.
De acordo com o Procurador Francisco Cruz, a correção nos subsídios alcança os 14 membros que estão em estágio probatório. O ajuste tornou-se obrigatório vez que a diferença salarial entre os membros da carreira na poderá ser superior a 10% (dez por cento). "Não houve aumento geral", afirmou.
O subsídio dos promotores de justiça susbstitutos era de R$ 14 mil e passará para R$ 17. 581.75. Atualmente , são quatro os tipos de cargos no Ministério Público do Amazonas: Promotor de Justiça Substituto, com subsídio de R$ 17.581,75;Promotor de Justiça de Entrância Inicial com subsídio de R$19.535,26; Promotor de Entrância Final com R$ 21.705,86 e os Procuradores de Justiça e o Procurador Geral, com subsídio de R$ 24.117, 62, respeitado, portanto, o limite constitucional de 10% de diferença entre o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal e os membros do MPE.
Eleição para Corregedor e Membros do Conselho Superior movimenta o MP
Três Procuradores de Justiça concorrem ao cargo de Corregedor Geral do Ministério Público e sete ao cargo de membros do Conselho Superior do Ministério Público.Conforme disciplina o Art. 3° do ATO PGJ N° 227/2010, ficaram impedidos de candidatar-se ao cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público os Procuradores de Justiça que exerceram, em caráter efetivo, as funções de Procurador-Geral de Justiça, de Subprocurador-Geral de Justiça e de Corregedor-Geral do Ministério Público, nos seis meses anteriores a eleição, ressalvada a possibilidade de recondução prevista em lei.
Os pedidos de registro de candidaturas foram formulados, via requerimento, ao Procurador-Geral de Justiça, no período de 21 a 28 de dezembro de 2010. A eleição ocorrerá no dia 11 de fevereiro de 2011, das 8 às 16 horas, no edifício sede da Procuradoria Geral de Justiça.
Três Procuradores concorrem ao cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público: Rita Augusta de Vasconcellos Dias, Maria José da Silva Nazaré e o atual Corregedor Geral, Nicolau Libório dos Santos Filho, que concorre à reeleição.
A classe dos Promotores elege três membros e o Colégio de Procuradores, dois. Tanto como representantes da classe quanto pelo Colégio, sete Procuradores de Justiça estão inscritos: Evandro Paes de Farias, Rita Augusta de Vasconcellos Dias, Flávio Ferreira Lopes, Maria José da Silva Nazaré, Maria José Silva de Aquino, José Roque Nunes Marques e Públio Caio Bessa Cyrino. Os mais votados comporão o Conselho Superior do Ministério Público e os demais serão suplentes.
O Colégio de Procuradores de Justiça vai se reunir na quarta-feira, dia 05/01/2011, às 11h, para julgar os registros de candidatura e homologar os nomes, conforme disciplinado pelo Ato PGJ n° 227/10. A escolha do novo Corregedor Geral caberá ao Procurador Francisco Cruz, para quem "todos são dotados de plena capacidade moral e intelectual para exercer tão importante cargo da administração superior".