MP-AM recomenda a interdição imediata da praia da Ponta Negra
Após receber a conclusão do laudo técnico da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), nesta quarta-feira, 21 de novembro, o Ministério Público do Estado do Amazonas, através do titular da 63ª Promotoria de Ordem Urbanística, Promotor de Justiça Paulo Stélio, encaminhou ofício ao Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), solicitando que o mesmo atenda a Recomendação nº 001.2012.63.1.1.652891.2012.46876, interditando imediatamente a praia da Ponta Negra, até que o aterro em execução esteja concluído e sanados os desníveis abruptos entre as partes mais rasas e as mais profundas.
O MP-AM solicitou, também, ao término da obra, laudos técnicos que indiquem a segurança da balneabilidade no local.
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Relatório da PEC DA IMPUNIDADE é aprovado pela Comissão Especial
Comissão Especial aprova parecer do relator da PEC 37/11. O artigo 2º do substitutivo do relator que prevê a possibilidade do MP atuar de forma subsidiária e complementar às investigações feitas pelas polícias foi suprimido.
A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37/11, conhecida como PEC DA IMPUNIDADE, que dispõe sobre a competência da investigação criminal, aprovou o relatório do deputado Fabio Trad (PMDB/MS), por 14 votos a 2. Os deputados Alessandro Molon (PT-RJ) e o autor da matéria, Lourival Mendes (PTdoB/MA) votaram contra. Acompanharam a votação a 1ºvice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Norma Cavalcanti, os presidentes da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP), Nedens Ulisses Vieira, da Associação Paranaense do Ministério Público (APMP), Wanderlei Carvalho, da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Antonio Marcos Dezan, a vice-presidente Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Daniela Varandas, o presidente da Associação Nacional da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho, o vice-presidente da entidade, Robalinho Cavancanti, o Procurador-Geral de Justiça Militar, Marcelo Weitzel e a representante da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj).
De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a proposta acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem a atividade de investigação criminal.
O parecer do relator limita a competência do MP. O documento permite apenas que o órgão atue juntamente com a polícia nos casos de crimes contra a administração pública, como corrupção, e delitos praticados por organizações criminosas. Durante a votação, porém, a comissão votou a favor da supressão do artigo 2º do substitutivo do relator queprevê a possibilidade do MP atuar de forma subsidiária e complementar às investigações feitas pelas polícias.
Os deputados Vieira da Cunha (PDT-RS) e Alessandro Molon (PT-RJ) tentaram apresentar seus votos em separado antes da votação do relatório. O presidente da comissão especial, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), no entanto, indeferiu o pedido, argumentando que os votos deveriam ter sido apresentados anteriormente, durante a reunião na qual o parecer foi discutido. Vieira da Cunha e Alessandro Molon afirmaram que vão recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) contra a decisão de Faria de Sá.
Fonte: Conamp
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A entrevista da semana é com o Promotor de Justiça Edilson Queiroz Martins
O Promotor de Justiça Edilson Queiroz Martins falou sobre sua carreira no link ENTREVISTAS, do Portal do MP-AM. Ele é titular da 77ª Promotoria de Justiça de Patrimônio Público, passou por Comarcas do interior do Amazonas, já foi Presidente da Associação Amazonense do Ministério Público e ficou a frente da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos durante dois anos.
Confira no link.
CONAMP acompanha sessão do CNMP
Fonte: CNMP