Comissão Especial da PEC DA IMPUNIDADE vota parecer de relator
A Comissão Especial que trata da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011, que dispõe sobre a competência da investigação criminal e é conhecida como PEC DA IMPUNIDADE, agendou, no período da tarde de hoje (12), reunião para discussão e votação do parecer do relator deputado Fábio Trad (PMDB/MS) que será realizada na manhã desta terça-feira, 13 de novembro.
De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a proposta acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem a atividade de investigação criminal.
A reunião está marcada para as 14h, no Plenário 14 da Câmara dos Deputados.
Fonte: CONAMP
MP-AM questiona lei que garante revisão automática de salários
A Ação Direta de Inconstitucionalidade do MP do Amazonas questiona se a referida Lei Municipal ofende os artigos 118 e 123 da Constituição Estadual, e se o Município adotou mecanismo de reajuste automático salarial com base em Lei Federal, em clara burla à separação de poderes que é previsto no art. 123 da Constituição Estadual. "O legislador municipal extravasou sua competência para legislar ao vincular o reajuste da renumeração de servidores públicos a índice criado por ente federativo", isto é, o artigo 37 da Constituição Federal por meio do INPC. Compete agora ao TJA, julgar e declarar constitucional ou não o texto legal.
"Ao garantir revisão automática e periódica às retribuições salariais [dos advogados da SMTU], a Lei retira o aspecto importante da discricionariedade do Chefe do Executivo Municipal para o futuro", ou seja, retira a opção de escolher entre duas ou mais alternativas de reajuste e o deixa "vinculado por tempo inderteminado a um índice de reajuste de um ente federativo, suprimindo da atribuição do Prefeito a possibilidade de promover envio de reajustes baseados em índices regionalizados".
O MP-AM alerta que a referida Lei Municipal pode gerar graves prejuízos ao interesse público privado do Município. "A concessão de aumento automático [ao funcionalismo público] gera impacto na gestão administrativa e financeira, com consequente instabilidade nas contas municipais". Entre os pedidos do Ministério Público estão o ajuizamento da ADI por medida cautelar, ou seja, para que a eficácia da Lei 1.612/2011 seja suspensa de forma urgente, sem audiência preliminar, e a notificação do presidente da Câmara Municipal de Manaus. A apresentação da defesa ao texto normativo deverá ficar por conta do Procurador-Geral do Estado e do Procurador-Geral do Município.
Outra Ação Direta de Inconstitucionalidade já havia sido ajuizada na Justiça do Amazonas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a mesma Lei 1.612/2011.
Leia a ADIN, na íntegra.
Estágio no MP-AM: CEAF abre seleção para acadêmicos de Direito
O Ministério Público do Estado do Amazonas, por intermédio de seu Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), informa aos Acadêmicos de Direito de todas as Universidades e Faculdades de Manaus que, no período de 13 de fevereiro a 02 de março de 2012, terão início as inscrições para o X Exame de Seleção e Credenciamento de Estagiários de Direito.
O Exame integra-se de duas provas, uma, objetiva, de múltipla escolha, perfazendo o total de 60 questões; e a outra prova, subjetiva, versando sobre temas a serem especificados. Os interessados em participar da Seleção deverão demonstrar conhecimentos teóricos nas seguintes áreas: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal e Língua Portuguesa. As inscrições serão feitas na sede do Ministério Público do Estado, precisamente nas dependências do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), situada na Av. Coronel Teixeira, Nº 7995 – Nova Esperança.
CSMP: Remoções definidas
O Conselho Superior do Ministério Público julgou, em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira, seis processos de remoção, 2 na capital e 4 no interior.Na capital, foram removidos os Doutores Lincoln Alencar de Queiroz, para a 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, pelo critério antiguidade, e Darlan Benevides de Queiroz, para a 80ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 11ª Vara Criminal, pelo critério de merecimento.
Quanto às Promotorias de Justiça do interior foram realizadas as seguintes remoções:
I. EDITAL N° 045/11-CSMP (Datado de 21.11.11)
Promotoria de Justiça da Comarca de Alvarães.
Critério: Merecimento
Promotora de Justiça removida: Carla Santos Guedes Gonzaga
II. EDITAL N° 047/11-CSMP (Datado de 30.11.11)
Promotoria de Justiça da Comarca do Careiro Castanho.
Critério: Antiguidade
Promotora de Justiça removida: Clarissa Moraes Brito
III. EDITAL N° 048/11-CSMP (Datado de 21.11.11)
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iranduba.
Critério: Merecimento
Promotor de Justiça removido: Evandro da Silva Isolino
IV. EDITAL N° 049/11-CSMP (Datado de 19.12.11)
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maués.
Critério: Antiguidade
Promotora de Justiça removida: Yara Rebeca Albuquerque Marinho
Já o julgamento do processo de remoção à Promotoria de Justiça da Comarca de Boa Vista do Ramos, objeto do Edital de Inscrição n° 044/11-CSMP, pelo critério de antiguidade, foi retirado de pauta, em razão da impugnação de membro do Parquet. Neste figurava como mais antigo interessado à remoção o Promotor de Justiça Igor Starling Peixoto.
O Colegiado também indicou, para substituição por convocação, em consonância com o art. 43, XIV, da Lei Complementar n° 011/93, os Doutores Romina Carmen Carvalho Silva, Maria Betusa da Silva Araújo, Elizandra Leite Guedes, George Pestana Vieira, Vítor Moreira da Fonseca, Alessandro Samartin de Gouveia, Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos e José Felipe da Cunha Fish, para responderem pelas 9ª, 23ª, 30ª, 37ª, 39ª,45ª, 52ª e 80ª Promotorias de Justiça.
Proceap investiga morte no 5º DIP
O Ministério Público do Estado do Amazonas, através Promotora de Justiça Cley Martins, titular das 60ª e 61ª Promotorias de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial (Proceap), já adotou as providências iniciais, instaurando procedimento investigatório criminal, para apurar as reais circunstâncias da morte de Guilherme Queiroz, ocorrida no último sábado, 10 de novembro, na cela do 5º Distrito Integrado de Polícia (DIP), bairro Santo Antônio, zona oeste de Manaus.
Guilherme estava detido e de acordo com a necrópsia, a morte foi causada por asfixia mecânica, o que significa que a vítima foi impossibilitada de respirar.