• Conteúdo 1
  • Menu 2
  • Busca 3
  • Rodapé 4
  • A+
  • A
  • A-
  • Alto contraste Alto contraste
  • Mapa do site 5
  • Acessibilidadesímbolo internacional de acesso
  • Entrar

Marca do Ministério Público do Estado do Amazonas

  • Institucional
    • Sobre o MPAM
    • Estrutura Orgânica
    • Procuradoria-Geral
    • Colégio de Procuradores
    • Conselho Superior
    • Corregedoria-Geral
    • Ouvidoria-Geral
    • Membros
      • Membros em ordem de antiguidade
    • Subprocuradorias
      • Subprocuradoria Institucional
      • Subprocuradoria Administrativa
    • CEAF
    • Diretorias
    • Controle Interno
    • Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI)
    • Assessorias
      • Comunicação
      • Cerimonial
      • Segurança Institucional
    • Gestão de Pessoas
  • Áreas de Atuação
    • Centros de Apoios Operacionais
      • Cível
      • Consumidor, Cidadania e Patrimônio Público
      • Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Urbanismo
      • Infância e Juventude
      • Criminal
      • Combate ao Crime Organizado
      • Eleitoral
    • Núcleos de Atuação
      • Programa de Atenção às Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Psicossocial – RECOMEÇAR
      • Núcleo de Apoio Técnico - NAT
      • NUPA-MPAM
      • PLID
    • Projetos
    • Comarcas
    • Juntos pela Vida
  • Serviços
    • Transparência
      • Buscador do Transparência
    • Transparência COVID-19
    • Processos Seletivos
    • Plantão MP
      • Plantão MP - Promotores
      • Plantão MP - Servidores
      • Plantão MP Interior
      • Plantão MP - Procuradores
    • Produtividade dos Membros
    • Sumários Correntes
    • Formulários e Manuais
    • Links Externos
    • Informe-se SAJ MPAM
    • Informe-se MP Virtual
    • Legislação
    • Acessibilidade
      • Mapa do Portal
    • Licitações
    • Contracheque Web
    • Acesso à Informação
    • Consulta de Processo
    • Autenticidade de Documentos
    • Processos Distribuídos
    • Relatórios Anuais
    • Resoluções, Assentos e Atas
    • Gestão Documental
    • Eleições Internas 2025
    • Protocolo Eletrônico - MPAM
  • Comunicação
    • Notícias do Portal
    • Webmail
    • O MP pelos olhos de quem fez
      • Os Personagens
        • Galeria de Imagens de Pedro da Silva Costa
    • Entrevistas
    • CoronaVírus Informe-se
    • Denúncias
    • Telefones e Endereços do MPAM
  • Você está aqui:  
  • Home

STF mantém transferência de alunos de Manaus para local com estrutura adequada

  • Imprimir

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, negou pedido da Prefeitura de Manaus (AM) em Suspensão de Liminar (SL 624) que pretendia evitar o cumprimento de uma decisão que determina a transferência de alunos da Escola Municipal Adolpho Ducke para um imóvel pertencente ao Poder Público com edificação adequada ao ensino. Dessa forma, o ministro manteve a antecipação de tutela concedida pelo Juizado da Infância e Juventude Cível daquele município, que deu prazo de 30 dias para o cumprimento da determinação, já prevista em Termo de Ajustamento e Conduta (TAC).

De acordo com o ministro Ayres Britto, o cumprimento da decisão da Justiça amazonense “visa a concretizar direito da mais alta relevância: o de que crianças e adolescentes disponham de um prédio minimamente adequado para suas atividades escolares”.

Ao recorrer ao STF, a Prefeitura alegou que não haveria tempo hábil para a realização dos procedimentos administrativos previstos na lei de licitação e na lei de responsabilidade fiscal, o que poderia causar prejuízo irreversível ao município. “Apesar de todos os esforços imprimidos pela Comuna, não foi possível obter outro local adequado ao funcionamento de uma unidade educacional, o que tornou impossível o cumprimento específico da cláusula do TAC”, argumentou a Prefeitura.

No entanto, o ministro Ayres Britto lembrou que a transferência foi um compromisso assumido pelo Município de Manaus perante o Ministério Público, por meio do TAC, no dia 15 de dezembro de 2006 e que deveria ter sido cumprido até 31 de dezembro de 2007. “Ora, diante desse quadro, não me parecem convincentes as alegações de ausência de tempo hábil para a realização dos procedimentos administrativos na lei de licitação e na lei de responsabilidade fiscal”, sustentou o ministro.

Ele ainda afirmou que “lesão maior” não seria o cumprimento da decisão, como argumentou o município, e sim a suspensão dessa determinação.

Fonte: Portal do STF

Primeira parcela do décimo terceiro será antecipada

  • Imprimir
Juntamente com o pagamento do mês de julho de 2012, será paga também a primeira parcela do décimo terceiro salário, sem descontos. O Procurador Geral, em exercício, José Hamilton Saraiva dos Santos, confirmou o pagamento para o próximo dia 25 de julho, quarta-feira. "Dentro da política de valorização da classe ministerial, o pagamento permitirá a antecipação das compras natalinas", afirmou.

Eleições 2012: Itapiranga registra poucas impugnações

  • Imprimir

De acordo com a Promotora de Justiça Titular do município de Itapiranga,  Helen Queiroz, a cidade registrou poucos casos de irregularidades no registro de candidaturas e que resultaram em impugnações. "Foram adotadas medidas preventivas como a realização de várias palestras antes do período dos pedidos de registro, inclusive para orientar e tirar dúvidas dos representantes dos partidos sobre a documentação necessária ao registro. Os trabalhos correm normalmente, com muito empenho dos servidores do Cartório Eleitoral para que os processos estejam em ordem para julgamento", reitera a Promotora.

Até o momento, o MP-AM registrou 4 impugnações, sendo 1 por rejeição de contas, 2 por afastamento de servidor e 1 por falta de comprovação de escolaridade. Todas foram apresentadas no dia último dia 11 de julho, atendendo ao prazo da legislação eleitoral. Após o prazo de defesa e instrução, esses casos serão analisados pela Juíza Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral.

As reuniões com candidatos e representantes dos partidos sobre as regras da propaganda eleitoral também fazem parte do planejamento da Promotoria de Itapiranga. Até a eleição, outras reuniões serão realizadas com os candidatos e também com aqueles que irão atuar como mesários nas eleições para as orientações devidas.

PROCEAP inspeciona unidades das polícias civil e militar

  • Imprimir

Partindo do princípio de que o Ministério Público deve atuar efetivamente como articulador e promover a tutela difusa da política de segurança pública por meio do efetivo exercício da atribuição do controle da atividade policial, as inspeções da Promotoria do Controle Externo da Atividade Policial (PROCEAP) às unidades das policias civis e militares já tiveram início no ano de 2012.

O roteiro iniciou-se no dia último dia 2 de março e já inspecionou a Delegacia Especializada na Proteção da Criança e do Adolescente; o Departamento de Polícia Técnico-Científica; Instituto Médico Legal; Instituto de Criminalística; Instituto de Identificação; Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros;  Delegacia Especializada em Homicídios-Anexo; Delegacia Especializada em Roubos e Furtos e Defraudações; e CPA Norte-Projeto Ronda nos Bairros.

A previsão é de que até o final deste ano todas as unidades sejam inspecionadas. Segundo a Promotora de Justiça titular da 60ª , e com competência ampliada para a 61ª Proceap, Cley Barbosa Martins, "todos os dados advindos das inpeções resultam em relatórios e recomendações aos agentes da segurança pública que, dentre outras finalidades, estarão disponíveis aos demais Promotores de Justiça para que possam, porventura, subsidiar questionamentos e ações no que concerne a segurança pública e direitos humanos".

"O Controle Externo da Atividade Policial é aquele realizado pelo Ministério Público a partir do mandamento constitucional disposto no art. 129, VII da Constituição. Dessa forma, a fiscalização ou controle da atividade policial é mero consectário dos múltiplos mecanismos de equilibrio existentes em um Estado de Direito. A atividade policial é, por excelência, a face mais visível do poder do Estado, pois mostra a força e coercitividade decorrentes de sua supremacia, podendo afetar significamente os direitos essenciais do cidadão: a vida, a liberdade e os bens. Daí porque, num Estado Democrático de Direito, referida atuação deve sempre pautar-se pelo respeito aos direitos e garantias", concluiu a Promotora.


Limitar MP é incentivar impunidade: "O Globo" divulga artigo

  • Imprimir

Não se deve dar o monopólio das investigações ao Poder Executivo

EDITORIAL

Publicado: 15/07/12

A Constituição de 1988, marco da redemocratização, da volta dos direitos civis, deu poderes especiais ao Ministério Público, convertido em instrumento de defesa da sociedade, organismo independente, sem vínculo de subordinação a qualquer dos Poderes (Executivo, Judiciário, Legislativo), por ele fiscalizados. Mesmo no MP, no seu funcionamento, cada procurador e promotor tem sua independência.

É positivo o balanço destas mais de duas décadas de ação do Ministério Público, com destaque em processos contra corrupção. Há, é certo, mazelas. Quando, por exemplo, alguns de seus representantes usam do amplo poder do MP para fazer política, distorção da qual o maior exemplo é um bunker de procuradores militantes montado em Brasília quando o PT ainda era oposição e exercia cerrada pressão sobre o governo tucano de FH.

Para coibir este tipo de desvio, foi criado o Conselho Nacional do Ministério Público, também com funções de corregedoria, como seu co-irmão CNJ, Conselho Nacional de Justiça. Infelizmente, o CNMP não demonstra a mesma eficiência do CNJ.

Pela abrangência de atuação, o MP contraria muitos interesses e, por consequência, é alvo constante, na Justiça e no Congresso, de tentativas de limitação de seus poderes. O objetivo costuma ser cassar do MP a prerrogativa de fazer investigações por conta própria, sem depender das polícias, as quais, por sinal, estão sob o campo de supervisão do organismo.

No momento, está em fase final de julgamento do Supremo Tribunal Federal ação de um ex-prefeito de Ipanema (MG), Jairo de Souza Coelho, condenado por crime de responsabilidade. Jairo quer a revogação da sentença, sob a alegação de que as investigações são nulas por terem sido feitas pelo MP.

O ministro Cezar Peluso, relator do processo, deu razão ao prefeito. Quatro ministros — Gilmar Mendes, Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Ayres Britto, presidente da Corte — foram em sentido contrário, mas com algumas nuances: Mendes e Mello entendem que o MP pode atuar de forma autônoma apenas em determinados crimes, entre eles os cometidos contra a administração pública.

Considerando os votos antecipados mas ainda não formalizados, há, por enquanto, uma divisão no tribunal. Em boa hora, na retomada do julgamento, no final de junho, o ministro Luiz Fux pediu vista do processo. Em boa hora porque o veredicto final — que pode derrubar inúmeras sentenças — não deve vir, aconselha o bom-senso, às portas do julgamento do mensalão, em que o MP teve importante papel. Ações como esta do ex-prefeito se aproveitam de imprecisões no texto constitucional para tentar livrar condenados por provas levantadas por procuradores e promotores.

Outra grande ameaça — em princípio, maior que o julgamento suspenso no STF — é a proposta de emenda constitucional (PEC) nº 37, do ano passado, de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), não por acaso delegado de polícia. Sugestivamente batizada de “PEC da impunidade”, a iniciativa do deputado concede o monopólio de investigações às polícias federal e civil. Se for aprovada, apenas o Executivo, a que estão subordinadas as corporações policiais, encaminhará inquéritos à Justiça. Um perigo.

Fonte: Jornal O Globo

MP-AM em Manicoré realiza "Mutirão da Justiça"

  • Imprimir

O Distrito de Santo Antônio do Matupi, o maior na zona rural  do município de Manicoré, interior do Amazonas, recebeu o "Mutirão da Justiça" nos dias 12, 13, 14 e 15 deste mês de julho. O mutirão faz parte de uma parceria entre o Poder Judiciário e o Ministério Público do Amazonas, nas pessoas do Dr. Jeferson Galvão de Melo e do Promotor de Justiça Marcelo de Salles Martins. "Nos deslocamos até aquele distrito para atender a quem tivesse algum processo judicial em trâmite na Comarca de Manicoré. O objetivo é resolver as pendências de quem aguarda uma resposta da justiça", reiterou o Promotor.

Apesar de Santo Antônio do Matupi fazer parte do município de Manicoré, a distância da sede faz com que seja muito difícil solucionar os conflitos na região. De acordo com o Promtor, "para se ter uma ideia da dificudade para chegar até lá, precisamos embarcar  num avião até o município de Apuí e, de lá, pegar a rodovia Transamazônica e ainda percorrer 220 quilômetros em uma estrada em precárias condições. Outra alternativa é ir até Humaitá de barco e depois viajar pela mesma estrada por 180 km. Em razão disso, fica muito difícil terminar qualquer procedimento judicial que tenha origem naquele distrito, em razão do deslocamento, prejudicando assim o andamento dos processos, já que estes necessitam de inquirição de testemunhas, perícias, expedições de intimações, mandados de penhora e avaliações, dentre outros atos judiciais".

A ideia do mutirão surgiu dessa necessidade. Lá vivem 8 mil pessoas. O promotor também promoveu uma reunião com os mesários que atuarão nas próximas eleições, e proferiu palestra explicativa sobre o procedimento eleitorais e de como deve ser atuação dos mesmos durante a eleição. "Pedi a todos comprometimento e empenho no exercício da atividade para a qual foram convocados, inclusive tirando as dúvidas dos escolhidos. Além disso, ainda demos ênfase às causas previdenciárias, explicando aos moradores a respeito dos benefícios previdencíários a que tem direito, e ajuizando ações para obtenção do respectivo benefício", concluiu.

  1. Eleições 2012: MP em São Gabriel da Cachoeira conclui parte dos trabalhos
  2. Comissão Especial vai coordenar trabalhos da eleição para PGJ
  3. SAJ: membros e servidores do MP-AM participam de curso
  4. Colégio de Procuradores homologa candidaturas

Página 94 de 396

  • Início
  • Anterior
  • 89
  • 90
  • 91
  • 92
  • 93
  • 94
  • 95
  • 96
  • 97
  • 98
  • Próximo
  • Fim





  • Institucional
    • Sobre o MPAM
    • Estrutura Orgânica
    • Procuradoria-Geral
    • Colégio de Procuradores
    • Conselho Superior
    • Corregedoria-Geral
    • Ouvidoria-Geral
    • Membros
      • Membros em ordem de antiguidade
    • Subprocuradorias
      • Subprocuradoria Institucional
      • Subprocuradoria Administrativa
    • CEAF
    • Diretorias
    • Controle Interno
    • Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI)
    • Assessorias
      • Comunicação
      • Cerimonial
      • Segurança Institucional
    • Gestão de Pessoas
  • Áreas de Atuação
    • Centros de Apoios Operacionais
      • Cível
      • Consumidor, Cidadania e Patrimônio Público
      • Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Urbanismo
      • Infância e Juventude
      • Criminal
      • Combate ao Crime Organizado
      • Eleitoral
    • Núcleos de Atuação
      • Programa de Atenção às Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Psicossocial – RECOMEÇAR
      • Núcleo de Apoio Técnico - NAT
      • NUPA-MPAM
      • PLID
    • Projetos
    • Comarcas
    • Juntos pela Vida
  • Serviços
    • Transparência
      • Buscador do Transparência
    • Transparência COVID-19
    • Processos Seletivos
    • Plantão MP
      • Plantão MP - Promotores
      • Plantão MP - Servidores
      • Plantão MP Interior
      • Plantão MP - Procuradores
    • Produtividade dos Membros
    • Sumários Correntes
    • Formulários e Manuais
    • Links Externos
    • Informe-se SAJ MPAM
    • Informe-se MP Virtual
    • Legislação
    • Acessibilidade
      • Mapa do Portal
    • Licitações
    • Contracheque Web
    • Acesso à Informação
    • Consulta de Processo
    • Autenticidade de Documentos
    • Processos Distribuídos
    • Relatórios Anuais
    • Resoluções, Assentos e Atas
    • Gestão Documental
    • Eleições Internas 2025
    • Protocolo Eletrônico - MPAM
  • Comunicação
    • Notícias do Portal
    • Webmail
    • O MP pelos olhos de quem fez
      • Os Personagens
    • Entrevistas
    • CoronaVírus Informe-se
    • Denúncias
    • Telefones e Endereços do MPAM

Marca do Ministério Público do Estado do Amazonas

Avenida Coronel Teixeira, n. 7995 - Bairro Nova Esperança

CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Telefone (092) 3655.0500

CNPJ: 04.153.748/0001-85

logo PNPC b74cb  selo e logo programa nacional transparencia publica diamante 9ca33 50f26

USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Amazonas utiliza cookies para gerar informações estatísticas de visitação, aperfeiçoar a experiência do usuário e prestar os serviços online.

Você poderá optar por impedir/modificar o tratamento das suas informações por meio das configurações do seu navegador web (Chrome, Firefox, Edge).

Saiba mais o que são cookies?