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MP-AM realiza 1ª Jornada Jurídica em Defesa dos Direitos da Mulher Manacapuruense

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A 1ª Promotoria de Justiça de Manacapuru realizou na última  sexta-feira, dia 25 de novembro, a 1ª Jornada Jurídica em Defesa dos Direitos da Mulher Manacapuruense, com o tema "Violência Doméstica ou Familiar Contra a Mulher - Lei Maria da Penha". O encontro foi uma iniciativa da 1ª Promotoria de Justiça em conjunto com o Juízo da 1ª Vara do município.

A Jornada teve como propósito a divulgação dos direitos humanos da mulher, em especial a lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, para uma maior conscientização da população acerca do tema, ampliando o debate jurídico. Na programação houve exposições de painéis com temas relacionados aos aspectos gerais, criminais, polêmicos e medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

Para denunciar atos de violência contra mulher, os telefones disponíveis são o Disk 180, da Central de Atendimento à Mulher, e o 0800-092-0500, Denúncia Ministério Público/AM.

Conselho aprova novo Assento e julga remoções e promoção

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O Conselho Superior do Ministério Público, em reunião ordinária realizada nesta segunda-feira, 28 de novembro, aprovou o Assento n° 009/11-CSMP, que trata do arquivamento das peças de informações, Procedimentos Administrativos e/ou Procedimentos de Investigação Criminal, no âmbito do Parquet amazonense.

 

ASSENTO N° 009/11-CSMP:

“Em atenção aos Princípios da Obrigatoriedade da Ação Penal e do Promotor Natural, as peças de informações, Procedimentos Administrativos e/ou Procedimentos de Investigação Criminal, conduzidos no âmbito do Ministério Público, que concluírem pelo arquivamento, devem ser encaminhados ao juízo competente, via setor de distribuição do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, na forma do art. 28, do Código de Processo Penal, não sendo atribuição deste Conselho Superior do Ministério Público qualquer análise de mérito ou manifestação final de arquivamento.”

 

O Conselho ainda julgou os seguintes processos de remoção e promoção:

Remoção na Capital

Edital de Inscrição n° 040/11-CSMP (Datado de 07.10.11)

43ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

Critério: Merecimento.

Promotor de Justiça removido: Elvys de Paula Freitas.

 

Remoção no interior

Edital de Inscrição n° 041/11-CSMP (Datado de 07.10.11)

Promotoria de Justiça da Comarca do Careiro da Várzea.

Critério: Antiguidade.

Promotor de Justiça removido: Lauro Tavares da Silva.

 

Promoção Interior - Capital

17ª Promotoria de Justiça com atuação junto ao 2° Tribunal do Júri.

Critério: Antiguidade.

Promotor de Justiça promovido: Edinaldo Aquino Medeiros.

Orçamento 2012 prevê verba para o pagamento parcial da Parcela Autônoma de Equivalência

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O orçamento do MP-AM para o ano que vem prevê recursos para o pagamento parcial a Parcela Autônoma de Equivalência. O benefício foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Para todo o Poder Judiciário e Ministérios Públicos federal, estadual, do trabalho e militar. Na maioria do Estados da nação a verba já foi paga integralmente. No Amazonas, tanto o Judiciário quanto o MP-AM  os valores vem sendo pagos mensalmente. São 222 os beneficiados, entre membros ativos, inativos, pensionistas e herdeiros. O valor total do benefício só deverá ser pago entre 10 e 15 anos, de aproximadamente 40 milhões de reais, nos valores históricos.

Uma Comissão Especial formada por membros e servidores administrativos do Ministério Público do Estado do Amazonas aprovou a legalidade e periodicidade do direito de reconhecimento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) referente ao período de setembro de 1994 a outubro de 2002.

A Comissão, presidida pelo Procurador de Justiça João Bosco Sá Valente, foi constituída em decorrência de requerimento formulado pelo Procurador de Justiça Nicolau Libório e outros membros do Parquet, solicitando estudos a respeito da legalidade e viabilidade orçamentária para o pagamento das eventuais diferenças decorrentes da inclusão de auxílio-moradia ao PAE. O relatório da comissão, datado de 30 de junho do ano passado, foi submetido a julgamento pelo Egrégio Colégio de Procuradores e aprovado pela maioria. O relator do Processo, Procurador de Justiça, Francisco Cruz, em seu voto defendeu a aprovação do trabalho da comissão, afirmando: "Diante dos exposto, arrimado na judiciosa fundamentação do Parecer conclusivo da comissão especiais e nos argumentos supra, forçoso reconhecer o direito de percepção à Parcela Autônoma de Equivalência, por parte dos membros ativos, inativos e pensionistas, encaminhando os autos ao Procurador Geral de Justiça para aferir e viabilizar o pagamentos dos valores devidos, a serem apurados individualmente".

A Parcela Autônoma de Equivalência foi instituída pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão administrativa no dia 12 de agosto de 1992, com o objetivo de nivelar os vencimentos do Judiciário com os do Legislativo Federal. Porém, não foi considerado o auxílio-moradia nesta Parcela.

Sem o cumprimento da remuneração do auxílio-moradia, a Associação dos Juízes Federais (AJUFE), com a intervenção da Associação dos Magistrados Brasileiros obteve mandado de segurança no STF, em 03 de setembro de 1999, tendo como relator o Ministro Nelson Jobim, com o qual foi reconhecido que o auxílio-moradia, pago pela Câmara dos Deputados aos seus membros, deveria integrar a Parcela Autônoma de Equivalência. O valor correspondia, na época, a R$ 3.000,00 (três mil reais).

Obediente aos princípios constitucionais, o Colégio de Procuradores, na mesma reunião em que aprovou o relatório da comissão, decidiu constituir uma Comissão Especial para acompanhar a feitura dos cálculos. Sob a presidência da Procuradora de Justiça e atual sub-procuradora geral para assuntos administrativos, Doutora Jussara Maria Pordeus e Silva, e da Procuradora de Justiça Maria José Silva de Aquino e dos Promotores Antônio José Mancilha e Cleucy Maria de Souza, esta indicada como representante da Associação Amazonense do Ministério Público, a comissão, na última sexta-feira, dia 19 do corrente, decidiu, por unanimidade de votos dos seus membros, adotar os seguintes parâmetros para o cálculo da verba.

a) período de apuração da diferença remuneratória será de setembro de 1994 até outubro de 2002;

b) Observância como teto remuneratório a remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, estabelecida nas Resoluções 195, 235 e 257, obedecido o devido escalonamento e aplicando-se redutor, quando necessário;

c) Aplicação de correção monetária pela UFIR, até outubro de 2000, conjugado com o INPC do IBGE até o final do período e juros de mora calculados a base de 1.0% a.m (um por cento ao mês) até agosto de 2001 e de 0.5% a.m (meio por cento ao mês) no período restante, de acordo com o art. 1o da Lei 9494/97 (alterada pelo art. 4o da MP 2180-35 de 24 de agosto de 2001); e d) Incidência de Imposto de Renda e Previdência, salvo sobre juros de mora, pela sua natureza indenizatória. Após a conclusão dos trabalhos da comissão, o atual Procurador Geral, Francisco Cruz, dentro da realidade financeira e orçamentária do órgão, estabelecerá o cronograma para o desembolso da verba.


Anexos:
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Coari: MP-AM denuncia 27 réus e pede afastamento do Prefeito

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 Prefeito de Coari, Arnaldo Almeida Mitouso
 

Arnaldo Almeida Mitouso, Prefeito Municipal de Coari/AM,  Elissandro de Souza Portela, Érico Corrêa Sena,  Willem Wagner Soares Rodrigues, Francisco José Nogueira de Menezes, Sandra Luiza Carvalho de Oliveira,  Ariton Lopes Nogueira, Marilúcia Meireles de Lima, Jonilton Fernandes Amorim,  Aylesandro Herles Oliveira Soares,  José Getúlio Rodrigues,  José Railson de Oliveira Torres, Cleomir Denys de Araújo Costa, Adanilo Rodrigues da Silva, Pedro Lopes de Souza, Evandro Rodrigues de Moraes, Miguel de Moura Ribeiro,  Sirce Maria S. dos Santos,  Sebastiana de Oliveira Torres, Ossias Jozino da Costa,  Aldemir Almeida Mitouso, Arnaldo Jefiter Guimarães Mitouso, Arnaldo James Guimarães Mitouso,  Aldeneida Guimarães Mitouso, José Pereira da Silva, Railson Araújo de Oliveira e Sérgio Henrique Sá Ataide, foram denunciados ao Tribunal de Justiça do Amazonas, sob a acusação de desvio de recursos públicos da Prefeitura de Coari, que somam mais de 10 milhões de reais.

O Procurador Geral de Justiça, interino, responsável pelo oferecimento da Denúncia, diz que os acusados violam os Arts. 1o, I, XII, XIV do Decreto-lei 201/67, Art.. 89 da lei 8.666/93 e 29 e 71 do código penal brasileiro. Havendo condenação, poderão perder os cargos, devolver os recursos desviados, e, eventualmente, cumprir pena de prisão. A Denúncia afirma que "os referidos autos tiveram origem em representação da lavra do Sr. Evandro Rodrigues de Moraes, ex-secretário municipal de administração de Coari-AM, e ora denunciado, o qual encaminhou diversos documentos com a finalidade de comprovar os atos ilícitos que vinham sendo cometidos pelo executivo municipal".

A longa Denúncia de 79 laudas, descreve, detalhadamente, a conduta de cada um dos acusados, e, ao final, requer a condenação de todos e o afastamento dos que exercem funções públicas, inclusive o Prefeito. "Considerando que os denunciados, que se encontram no exercício de cargos e funções no Município investigado, continuam detendo poder de decisão em relação a documentos, procedimentos, especialmente, sobre as verbas públicas de Coari, e visando a preservar a higidez, não só do conjunto probatório já coligido, mas, especialmente, visando se evitar alterações no estado em que se encontram os elementos naturalísticos que servirão de prova das alegações, e, finalmente, e mais importante, visando se evitar, novas e futuras lesões, ao já agredido patrimônio público gerido pelos denunciados, eis que evidentes os elementos de convicção que nos autos apontam para a existência de uma engrenagem associativa voltada à prática de desvios de recursos públicos, REQUER, também, este MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAZONAS, com esteio no art. 2.º, II, do Decreto-Lei n.º 201/67, o AFASTAMENTO dos respectivos denunciados dos cargos públicos ocupados, conclui a Denúncia, assinada pelo Procurador Geral de Justiça, por substituição legal, Hamilton Saraiva dos Santos.

Veja a Denúncia, na íntegra, em anexo.

Passeio público é reformado na sede do MP-AM

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Desde o início da semana passada, na segunda-feira, 21 de novembro de 2011, o passeio público da sede da Procuradoria Geral de Justiça, em Manaus, está sendo reformado. A adaptação no local ocorre com o intuito de aumentar a calçada do passeio, que até então, menor, força os pedestres a andarem pela faixa de rolamento, onde trafegam veículos.

A reconstrução da via foi um pedido do Promotor de Justiça Paulo Stélio, da 63ª Promotoria de Justiça de Ordem Urbanística (Prourb), ao Procurador Geral de Justiça, Francisco Cruz. "Percebi que não existia o passeio público, e as pessoas, quando saíam do estacionamento, andavam na faixa de rolamento. Conversei e fiz a sugestão ao PGJ, que se senbilizou e prontamente aceitou", disse.

A reforma, segundo o Promotor, permitirá que a circulação no local seja feita com segurança. "Isso vai possibilitar com que as pessoas andem com segurança por ali e também para que cadeirantes possam trafegar tranquilamente. É um ponto favorável para o Ministério Público. A gente cobra muito de outras instituições e temos que dar exemplo", reiterou Paulo Stélio.

A PINFERGE CONSTRUÇÕES LDTA. é a empresa de engenharia responsável pela obra no local, que tem prazo de 10 dias para ser concluída, ou seja, até a próxima sexta-feira, 2 de dezembro.

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MP-AM recebe medalha do Corpo de Bombeiros do Amazonas

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A cerimônia militar alusiva ao 135º ano de criação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas ocorreu na última sexta-feira, 25 de novembro de 2011, no Quartel do Comando-Geral do CBMAM, na Avenida Codajás, no bairro de Petrópolis. Na solenidade, houve a entrega da maior comenda do Corpo de Bombeiro do Amazonas: a medalha Imperador D. Pedro II. A horaria é concedida à autoridades civis e militares, instituições, forças armadas ou cidadãos que prestaram serviços notáveis à corporação.

Após a menção dos representates das instituições homenageadas, como Ministérìo Público do Estado do Amazonas, Tribunal de Justiça do Amazonas, Governo do Estado e Comando da Polícia Militar, houve a execução do Hino Nacional. O Ministério Público do Estado do Amazonas foi representado  na pessoa do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais, Procurador de Justiça José Hamilton Saraiva dos Santos. Posterior à entrega da medalha, houve o desfile cívico dos carros oficiais e do batalhão do CBMAM.

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