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SEFAZ: Procurador Geral avalia o exercício financeiro de 2011

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Na última quinta-feira, 3 de novembro, o Procurador Geral de Justiça do Amazonas, Francisco Cruz esteve na Secretaria de Fazenda - SEFAZ, para tratar de assuntos relativos à situação orçamentária e financeira do MP-AM.

O PGJ foi recebido pela Secretária Executiva de Orçamento, Jória Makarem e acertou detalhes para fechamento do exercício financeiro deste ano. A situação orçamentária da instituição é de absoluta normalidade e todos os compromissos assumidos serão honrados. "Pretendemos amortizar parte dos juros da Parcela Autônoma de Equivalência na primera quinzena de dezembro e no dia 20 efetuaremos o pagamento do mês, juntamente com a segunda parcela do décimo terceiro salário", garantiu o PGJ.

Transporte Coletivo: MP-AM opõe embargo contra decisão que suspendeu liminar

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No último dia 20 de outubro, o Desembargador Domingos Chalub, durante um plantão no TJA, decidiu por dar efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo Municipio de Manaus, sob o argumento de que o ente teria apresentado provas suficientes para comprovar a compra dos ônibus novos, condição contratual que autorizaria o reajuste no valor da tarifa do transporte coletivo.

Ocorre que a liminar, favorável ao pedido do MP, concedida pelo juiz Rosselberto Himenes, condicionava a possibilidade de aumento da tarifa à apresentação das notas fiscais dos veículos novos, de modo a comprovar a satisfação do requisito de renovação da idade da frota, presente no contrato de concessão e à exclusão do valor de R$ 0,05 da tarifa, destinados diretamente ao Órgão Gestor, o SMTU, posto que tal previsão é considerada ilegal. Este último requisito não foi apreciado na motivação da decisão do magistrado.

Assim, o MP-AM, tendo em vista o exposto acima, ingressou no fim da tarde desta quinta-feira, 3 de novembro, com embargo de declaração da decisão monocrática no agravo de instrumento, recurso utilizado para sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades em decisões judiciais.

Tal recurso teve como objetivo requerer a manifestação do julgador sobre esse segundo ponto, omisso na primeira decisão, e, caso o Desembargador entenda que a omissão seja suficiente para modificar o entendimento sobre a questão, poderá fazê-lo para receber o recurso do agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo, o que faria com que a liminar que mantinha a tarifa no preço anterior voltasse a valer.

Com relação ao transporte executivo, o MP-AM, está analisando a representação interposta pelo titular da SMTU, Marcos Cavalcante, na manhã desta quinta-feira, dia 3. Entretanto, em reunião realizada com os permissionários do transporte executivo, foi explicitado que este órgão ministerial já ingressou, em 2008, com ação civil pública, a qual encontra-se em grau de apelação, cuja sentença final de mérito do juiz de primeiro grau acolheu a pretensão do MP, dentre outros pontos, para determinar a realização de licitação neste tipo de transporte, o que até o presente momento, não foi cumprido pelo Município de Manaus.  A ACP interposta é a de nº 001.08.231.407-2.

Peça com detalhes do Embargo, em anexo.

Comissão Especial sobre Memorial MP-AM reúne-se com autoridades

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No dia 14 de outubro de 2011, a Comissão Especial encarregada de conduzir o Programa Institucional de Resgate da Memória do Ministério Público do Amazonas, composta pelos Promotores de Justiça João Gaspar Rodrigues, Nasser Abrahim Nasser Netto e Lucíola Honório de Valois Coêlho da Silva, e também pelas servidoras Vânia Lúcia Houmell de Barros e Lourinéia Reis de Sant’anna, reuniu-se com o Secretário Estadual de Cultura, Robério Braga, a Chefe do Arquivo Geral do Amazonas, Ana Holanda Gonçalves e com o Diretor do Museu Amazônico da Universidade Federal do Amazonas, Sérgio Ivan Gil Braga.

Durante a reunião, além das tratativas para a elaboração de um Termo de Cooperação Técnica entre os diversos órgãos, o Secretário de Cultura, Robério Braga, assegurou que toda a documentação histórica do Ministério Público será processada pela sua Secretaria e disponibilizada em formato digital para compor o Memorial. Os demais participantes, além de elogiar a iniciativa do MP-AM no resgate e preservação de sua memória, demonstraram interesse em participar do esforço institucional.

Para o coordenador do programa, Promotor de Justiça João Gaspar Rodrigues, a reunião foi extremamente produtiva, na medida em que foi possível ouvir a opinião de especialistas na matéria. “Ficou muito claro para nós que um programa dessa natureza não pode ser conduzido solitariamente. Precisamos buscar uma articulação entre os diversos órgãos ligados à matéria como as Secretarias de Cultura e de Administração, Arquivo Público, Museu Amazônico e tantos outros que se disponham a colaborar com o Ministério Público”, declarou o promotor.

Segundo a secretária da Comissão, Lourinéia Reis de Sant’anna, já está agendada uma nova reunião para o dia 07 de novembro de 2011, com a Reitora da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), Profa. Márcia Perales, para tratar de uma possível parceria entre a Universidade e o Ministério Público do Amazonas na condução do programa.

Promotorias do interior receberão novas motocicletas

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Com o objetivo de facilitar o cumprimento das ações nas Promotorias do interior do Estado, o Ministério Público do Amazonas vai enviar nos próximos dias novas motocicletas para algumas Comarcas. Tendo em vista a rapidez e a comodidade do transporte, as motos são essenciais no cumprimento de tarefas básicas nas Promotorias.

 

Nesse primeiro momento do plano de distribuição, as novas motocicletas serão enviadas para as promotorias de Parintins, Manacapuru, Novo Airão, Borba e Tabatinga. Na sede do MP-AM, em Manaus, três motocicletas também serão substituídas por novas.

MP tem poder investigativo reconhecido pelo STJ

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O Ministério Público obteve vitória expressiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a legitimidade da Instituição, como titular de ação penal, de proceder a investigações e diligências a fim de colher provas. Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de Habeas Corpus a um delegado de polícia do Estado do Espírito Santo, denunciado por forjar prisões para, posteriormente, cobrar dinheiro pela liberação das vítimas. O Acórdão foi publicado no dia 4 de outubro (data do julgamento).

Condenado a sete anos de reclusão, em regime semiaberto, e a 84 dias-multa, pela prática de extorsão (art. 158, parágrafo 1º, do CP), o réu pediu o trancamento da ação penal no STJ. Em sua defesa, foi alegado que a denúncia fora proposta com base exclusivamente em procedimento investigativo conduzido pelo Ministério Público, além de depoimentos prestados sem a presença de autoridade policial ou judiciária. De acordo com o STF, apenas não caberia ao MP realizar e presidir o inquérito policial.

O voto do Ministro Relator Og Fernandes destaca “que este é um caso típico em que a atuação unilateral do Ministério Público, na fase de investigação, é indispensável, já que se trata de infração penal cometida no âmbito da própria Polícia Civil”. O texto prossegue salientando que “conforme se vê da sentença condenatória, a notitia criminis foi levada ao conhecimento do Parquet pelas vítimas, que, naquela Instituição, sentiram-se seguras para delatar a ocorrência delituosa”. O Relator diz ainda que, “nesse passo, cumpria ao Ministério Público, no exercício de sua missão constitucional de titular da ação penal pública, apurar diretamente os fatos, de forma a assegurar, de maneira eficaz, o êxito das investigações”.

Na sentença, o Relator afirma que “não se viu no processo, em nenhum momento, Membros do Ministério Público presidindo um inquérito policial, já que é sabido que tal ato só pode ser realizado por delegado de polícia”. E conclui: “Não há que se falar em inquérito policial, mas sim em reunião de informações que foram passadas pelas vítimas e que deram suporte para o oferecimento da denúncia”.

Fonte: CNPG

Reunião entre CAO-MAPH-URB e Ibama é adiada

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A reunião que seria realizada no próximo dia 31, entre o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e da Ordem Urbanística (CAO-MAPH-URB) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para  apresentaçao do Sistema de Documentação de Origem Florestal (DOF), foi adiada por conta do feriado prolongado. A nova data ainda não está definida. O encontro iria reunir os Promotores de Meio Ambiente da capital e do interior do Estado.

O DOF, instituído pela portaria do Ministério do Meio Ambiente (MMA) n°.253, de 18 de agosto de 2006, tornou-se licença obrigatória para o controle de transporte e armazenamento, contendo informações desde a origem ao destino de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal.

“A demonstração do funcionamento do sistema DOF proporcionará aos Promotores identificar tecnicamente a causa do ilícito, visando embasar ação a ser oferecida ao juízo”, afirmou o Superintendente do Ibama no Amazonas, Mário Lúcio Reis, o que ajudará na identificação de irregularidades contra o meio ambiente.

Informações sobre o encontro podem ser obtidas no CAO-MAPH-URB, pelos telefones 3655-0751 e 3655-0747.

  1. Procuradores Gerais são recebidos na Câmara Federal
  2. SEMINÁRIO DE DIREITO PÚBLICO
  3. Pagamento do mês de outubro é antecipado
  4. Promotores participam de Curso de Vitaliciamento

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